IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 19 de julho de 2024 | Edição nº 1121A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3966, DE 18 DE JULHO DE 2024.

(Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), autorizada pela Lei nº 3.976 de 18 de julho de 2024.

JAIR CESAR NATTES, Prefeito Municipal de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto na Secretaria de Administração e Finanças, no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 07–Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Executora: 01- Secretaria e Fundo Municipal de Saúde

Funcional: 10.301.0027.2045-Atividades da Atenção Básica

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00–Material de Consumo..................................................................R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais); F.R. 02-Transferências e Convênios Estaduais–Vinculados. (256)

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00–Outros Serviços de Terceiros–Pessoa Jurídica...........................R$ 90.000,00 (noventa mil reais); F.R. 02-Transferências e Convênios Estaduais–Vinculados. (257)

Total.............................................................................................................................................................R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

Artigo 2º - A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º deste Decreto, no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), será através do artigo 43º, inciso II – Excesso de Arrecadação, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouveia”, 18 de julho de 2024.

Jair Cesar Nattes

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Caio Ribeiro de Mendonça Martins

Secretário de Administração e Finanças


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