IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 19 de julho de 2024 | Edição nº 1374 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.484, DE 19 DE JULHO DE 2024.

Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 3.300, de 6 de março de 2009, que “Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências” e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado o parágrafo terceiro ao art. 9º da Lei Municipal nº 3.300, de 6 de março de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º (...)

§3º Quando se tratar de conjuntos habitacionais de interesse social financiados com recursos públicos, em que as obras de infraestrutura também sejam financiadas juntamente com as edificações, poderá ser substituída a garantia de caução dos lotes, prevista no inciso V do caput deste artigo, por seguro garantia ou fiança no valor das obras de infraestrutura a serem executadas, conforme cronograma de execução aprovado pelo setor competente, desde que o empreendedor apresente declaração do Agente Financeiro contendo tal informação, e que o Cartório de Registro de Imóveis proceda o respectivo registro do loteamento em tais condições.”

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 19 de julho de 2024.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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