IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 19 de julho de 2024 | Edição nº 1374 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 19.154, DE 19 DE JULHO DE 2024.

Dispõe sobre a concessão de licença prevista no artigo 81 da Lei nº 2.712, de 16 de março de 2004, à servidora FLÁVIA TRENTO RISSO.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder, a pedido, licença sem remuneração, por um período de até 2 (dois) anos para tratar de assuntos de interesse particular, de acordo com o art. 81 e seus parágrafos da Lei Municipal nº 2.712, de 16 de março de 2004, à servidora FLÁVIA TRENTO RISSO, ocupante do cargo de Escriturário desta Prefeitura Municipal.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de julho de 2024.

São José do Rio Pardo, 19 de julho de 2024.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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