
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 19 de julho de 2024 | Edição nº 1374 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 19.154, DE 19 DE JULHO DE 2024.
Dispõe sobre a concessão de licença prevista no artigo 81 da Lei nº 2.712, de 16 de março de 2004, à servidora FLÁVIA TRENTO RISSO.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder, a pedido, licença sem remuneração, por um período de até 2 (dois) anos para tratar de assuntos de interesse particular, de acordo com o art. 81 e seus parágrafos da Lei Municipal nº 2.712, de 16 de março de 2004, à servidora FLÁVIA TRENTO RISSO, ocupante do cargo de Escriturário desta Prefeitura Municipal.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de julho de 2024.
São José do Rio Pardo, 19 de julho de 2024.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
