IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 22 de julho de 2024 | Edição nº 10 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.309, DE 20 DE JUNHO DE 2.024.-

“Nomeia os membros do Conselho Municipal do Meio Ambiente do Município Turístico de Ibirá, e dá outras providências.”

EDVARD ALBERTO COLOMBO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VI, c.c. art. 162, parágrafo único da Lei Orgânica do Município e o art. 2º do Decreto nº 2.044, de 02 de janeiro de 2007, alterado pelo Decreto nº 3.263, de 13 de dezembro de 2017,

DECRETA:

Art. 1º. O Conselho Municipal do Meio Ambiente do Município da Estância Turística de Ibirá, criado pelo Decreto nº 2.044, de 02 de janeiro de 2.007, alterado pelo Decreto nº 3.263, de 13 de dezembro de 2017, fica assim constituído:

I)- 08 (oito) representantes do Governo Municipal:

Titulares:

1. André Roberto Martins

2. Vicente Augusto Geraldini

3. Alexandre de Oliveira Penteado

4. Itiro Tsunoda

5. Luan Bertholin Simão

6. Leandro Ferrarezi Guedes

7. Juliana Aparecida Prieto Martins

8. Waldecir Previdelli Júnior

Suplentes:

1. Paulo César Miorance

2. Victor Achilles Ferrari Cardoso

3. Rinaldo Chinaglia

4. José Rubens dos Reis

5. Mário César Guedes

6. Vinícius Vieira de Moraes

7. Ismael Semidão

8. Gisele Fortunato

II)- 08 (oito) representantes da coletividade:

Titulares:

1. João Carlos Leite

2. Luiz Carlos Perez

3. Hamilton Antonio dos Santos Junior

4. Isaura Simedan Vila

5. Ademar Cabelo

6. Bruno Barbosa

7. Lauranice Maria de Souza

8. Nicole Bortolin

Suplentes

1. Eurípedes Carlos de Oliveira Leite

2. Daniela Sansão Mota

3. Roberto da Silva

4. José Alberto Rossetto Junior

5. José Maurilo Ferrari

6. João Batista Seixas

7. José Oswaldo Colombo Junior

8. Cleiton Cardoso

Art. 2º. As funções de membro do Conselho de que trata este Decreto tem a duração de dois (02) anos, permitida uma única recondução, por igual prazo, não sendo remuneradas ou gratificadas, eis que se revestem de relevante interesse público.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.-

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal “Sebastião Antonio Zitto”, em 20 de junho de 2.024.-

EDVARD ALBERTO COLOMBO

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado e Registrado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura em data supra.-

LEANDRO ANTONIO COLOMBO BUENO

Secretário Municipal de Administração


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