IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 19 de julho de 2024 | Edição nº 676 | Ano IV

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 10.545, DE 17 DE JULHO DE 2024

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 6.000.000,00 OBJETIVANDO O FINANCIAMENTO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE PRESTADA À COMUNIDADE, COM RECURSOS REPASSADOS PELA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, objetivando regulamentar a Lei local nº 5.291, desta data, com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover junto ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Economia e Finanças, a abertura de crédito adicional especial de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) para o financiamento de ações decorrentes da Atenção Básica à Saúde prestada à comunidade, superintendidas pelo Fundo Municipal de Saúde com a inclusão e identificação de novas fichas de despesas na Lei nº 5.186, de 31.11.2023 (Lei Orçamentária para 2024), na seguinte conformidade:

2 PODER EXECUTIVO

02.09 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.122.1000.2091.0000 –

Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde

33.90.30 Material de Consumo.............................................R$ 5.500.000,00

33.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..R$ 500.000,00

Total do crédito adicional especial..........................R$ 6.000.000,00

Parágrafo único. O crédito supra será coberto com recursos repassados pelo Fundo Estadual de Saúde com fundamento na Resolução SS nº 154, de 03.07.2024, para o financiamento de ações e serviços decorrentes da Atenção Básica prestada à comunidade, em consonância ao Programa 0930 – Atendimento Integral e Descentralizado no SUS/SP.

Art. 2º As obrigações burocráticas, operacionais e financeiras a serem assumidas em decorrência dos objetivos deste Decreto, ficam incluídas na Lei Municipal nº 5.030, de 26 de outubro de 2021 (Plano Plurianual); na Lei Municipal nº 5.151, de 22 de junho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024), e na Lei Municipal nº 5.186, de 31 de novembro de 2023 (Lei Orçamentária para 2024).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA TUPÃ, 17 DE JULHO DE 2024

CAIO KANJI PARDO AOQUI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais


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