IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 19 de julho de 2024 | Edição nº 1502 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.251, DE 19 DE JULHO DE 2024.
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no valor de até R$ 30.000,00 e dá outras providências.”
Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.224ª sessão extraordinária, realizada no dia 18 de julho de 2024, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) à seguinte rubrica do orçamento vigente:
02 Prefeitura Municipal
021100 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0012.2364.0000 Benefício Eventual
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita
Fonte de Recursos 02 – Estadual
Parágrafo único – O crédito adicional suplementar de que trata o "caput" deste artigo, se destina as provisões da política de Assistência Social - Benefícios Eventuais, para proteção de indivíduos e famílias no enfrentamento de uma vulnerabilidade social de caráter eventual, com uso de saldo remanescente e repasse do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior, R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) será coberto com o excesso de arrecadação em face da transferência dos recursos, e R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) de saldo remanescente, com a anulação parcial das seguintes rubricas do orçamento vigente:
02 Prefeitura Municipal
021100 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0012.2364.0000 Benefício Eventual
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ... R$ 2.000,00
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros A Pessoa Física ...... R$ 5.000,00
Fonte de Recursos 02 – Estadual
08.244.0012.2049.0000 Manutenção do FMAS
3.3.90.30.00 Material de Consumo .......................................... R$ 7.000,00
Fonte de Recursos 01 – Próprios
Art. 3º - O crédito objeto da presente Lei, passa a fazer parte integrante das Leis nºs 2.003/21 (Plano Plurianual 2022/2025), 2.160/23 (Diretrizes Orçamentárias de 2024) e, ainda, 2.200/23 (Orçamento Anual de 2024).
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias, ou através de abertura de créditos adicionais especiais a serem abertos posteriormente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Morungaba, 19 de julho de 2024.
PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 19 de julho de 2024.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.