IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 19 de julho de 2024 | Edição nº 1502 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.250, DE 19 DE JULHO DE 2024.

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no valor de até R$ 2.500,00 e dá outras providências.”

Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.224ª sessão extraordinária, realizada no dia 18 de julho de 2024, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) à seguinte rubrica do orçamento vigente:

02 Prefeitura Municipal

021100 Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0012.2361.0000 PROCAD-SUAS

3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

Fonte de Recursos 05 – Recursos Federais


Parágrafo único – O crédito adicional suplementar de que trata o "caput" deste artigo, se destina desenvolvimento do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD-SUAS), instituído e pactuado pelas instâncias do SUAS, com recursos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com a anulação parcial da seguinte rubrica do orçamento vigente:

02 Prefeitura Municipal

021100 Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0012.2091.0000 Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS

3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

Fonte de Recursos 05 – Recursos Federais

Art. 3º - O crédito objeto da presente Lei, passa a fazer parte integrante das Leis nºs 2.003/21 (Plano Plurianual 2022/2025), 2.160/23 (Diretrizes Orçamentárias de 2024) e, ainda, 2.200/23 (Orçamento Anual de 2024).

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias, ou através de abertura de créditos adicionais especiais a serem abertos posteriormente.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Morungaba, 19 de julho de 2024.

PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 19 de julho de 2024.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe


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