IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 19 de julho de 2024 | Edição nº 1502 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.249, DE 19 DE JULHO DE 2024.

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no valor de até R$ 2.200,00 e dá outras providências.”

Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.224ª sessão extraordinária, realizada no dia 18 de julho de 2024, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de até R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) e que obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

02 Prefeitura Municipal

021100 Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0012.2113.0000 FNAS - COVID-19 – EPI’S

3.3.90.30.00 Material de Consumo ............................................. R$ 1.400,00

Fonte de Recursos 05 – Recurso Federal

08.244.0012.2112.0000 FNAS - COVID-19 - ALIMENTOS

3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço p/Distribuição Gratuita R$ 800,00

Fonte De Recursos 05 – Recurso Federal


Parágrafo único – O crédito adicional especial de que trata o "caput" deste artigo, se destina ao uso da rentabilidade de recursos advindos do Fundo Nacional de Assistência Social, transferência fundo a fundo, para aquisição de EPIs e materiais para uso dos profissionais de assistência social do município e de alimentos para distribuição gratuita às famílias e aos indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social decorrente do COVID-19.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo será coberto com a anulação parcial da seguinte rubrica do orçamento vigente:

02 Prefeitura Municipal

021100 Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0012.2091.0000 Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS

3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

Fonte De Recursos 05 – Recurso Federal

Art. 3º - O crédito objeto da presente Lei, passa a fazer parte integrante das Leis nºs 2.003/21 (Plano Plurianual 2022/2025), 2.160/23 (Diretrizes Orçamentárias de 2024) e, ainda, 2.200/23 (Orçamento Anual de 2024).

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias, ou através de abertura de créditos adicionais especiais a serem abertos posteriormente.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Morungaba, 19 de julho de 2024.

PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 19 de julho de 2024.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.