IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 19 de julho de 2024 | Edição nº 1502 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.248, DE 19 DE JULHO DE 2024.
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no valor de até R$ 242.760,00 e dá outras providências.”
Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.224ª sessão extraordinária, realizada no dia 18 de julho de 2024, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de até R$ 242.760,00 (duzentos e quarenta e dois mil, setecentos e sessenta reais) e que obedecerá às seguintes classificações orçamentárias:
02 Prefeitura Municipal
020900 Departamento de Educação
12.361.0010.1271.0000 SE - PAINSP - AQUIS. EQUIP. SISTEMA DE MONITORA-
MENTO DE SEGURANÇA
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente ................R$ 237.297,90
Fonte de Recursos 02 – Estadual
12.361.0010.1271.0000 SE - PAINSP - AQUIS. EQUIP. SISTEMA DE MONITORA-
MENTO DE SEGURANÇA
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente ................R$ 5.462,10
Fonte de Recursos 01 – Próprio
Parágrafo único – O crédito adicional especial de que trata o "caput" deste artigo, se destina a aquisição de equipamentos de segurança para as unidades escolares do município, com recursos da SEDUC/PAINSP.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior, R$ 237.297,90 (duzentos e trinta e sete mil, duzentos e noventa e sete reais e noventa centavos) será coberto com o excesso de arrecadação em face da transferência dos recursos, e R$ 5.462,10 (cinco mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e dez centavos) de contrapartida da prefeitura, com a anulação parcial da seguinte rubrica do orçamento vigente:
02 Prefeitura Municipal
020900 Departamento de Educação
12.361.0010.1026.0000 Investimentos do Ensino Fundamental
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos 01 – Próprio
Art. 3º - O crédito objeto da presente Lei, passa a fazer parte integrante das Leis nºs 2.003/21 (Plano Plurianual 2022/2025), 2.160/23 (Diretrizes Orçamentárias de 2024) e, ainda, 2.200/23 (Orçamento Anual de 2024).
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias, ou através de abertura de créditos adicionais especiais a serem abertos posteriormente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Morungaba, 19 de julho de 2024.
PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 19 de julho de 2024.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.