IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA

Publicado em 19 de julho de 2024 | Edição nº 804 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4117, DE 19 DE JULHO DE 2024.

“Declara imóvel de utilidade pública para fins de Desapropriação e/ou Instituição de Servidão de Passagem, imóvel situado neste município necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.”

JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO

Prefeita Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO as razões apresentadas pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo no Processo Administrativo nº 3426/24, para implantação da Rede Coletora de Esgoto do Distrito da Itaóca;

DECRETA

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de DESAPROPRIAÇÃO em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, neste município de Nova Campina-SP, as áreas descritas e caracterizadas na planta cadastral nº 036/023/JFG e memoriais descritivos dos Cadastros nºs 0800/006, 0800/007 e 0800/008, totalizando uma área de 421,48 m² (quatrocentos e vinte e um metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), necessário a instalação da Rede Coletora de Esgoto, dentro do perímetro abaixo descrito:

I - Proprietário: Rudnei Ferreira de Oliveira, correspondendo ao Cadastro: 0800/006, com Área: (S1 – S2 – S3 .... S13 – S14 – S15 – S1) = 322,09 m²

Faixa de terras em um terreno, localizado no Distrito Itaóca, município de Nova Campina-SP e Comarca de Itapeva-SP, representado no desenho Sabesp 036/23/JFG, com as seguintes confrontações: inicia no ponto aqui designado "S1", de coordenadas N=7.315.207,604m e E=702.192,551m, referidas ao sistema de projeção UTM (Datum SIRGAS-2000 / Fuso 22), situado no final da Rua Zilda Felipe das Neves, junto a divisa com propriedade de Jaziel Antunes, distante 56,44m da esquina com a Rua Marcelino Felipe das Neves; daí segue confrontando com Jaziel Antunes com azimute de 69°24'51" e distância de 8,49m até o ponto aqui designado "S2"; segue com azimute de 64°22'59" e distância de 24,98m até o ponto aqui designado "S3"; segue com azimute de 331°00'37" e distância de 1,30m até o ponto aqui designado "S4", confrontando desde o ponto S1 até aqui com Jaziel Antunes; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 62°50'35" e distância de 30,63m até o ponto aqui designado "S5"; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 29°50'57" e distância de 17,76m até o ponto aqui designado "S6"; segue confrontando com Lucineia Cordeiro de Ramos com azimute de 147°45'20" e distância de 3,40m até o ponto aqui designado "S7"; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 209°50'24" e distância de 17,05m até o ponto aqui designado "S8"; segue com azimute de 242°50'35" e distância de 24,24m até o ponto aqui designado "S9"; segue com azimute de 237°12'23" e distância de 11,62m até o ponto aqui designado "S10"; segue com azimute de 244°56'54" e distância de 31,06m até o ponto aqui designado "S11"; segue com azimute de 199°01'29" e distância de 21,84m até o ponto aqui designado "S12"; segue com azimute de 289°01'29" e distância de 3,00m até o ponto aqui designado "S13"; segue com azimute de 19°01'29" e distância de 21,95m até o ponto aqui designado "S14"; segue com azimute de 342°23'27" e distância de 1,55m até o ponto aqui designado "S15", confrontando desde o ponto S7 até aqui com área da mesma propriedade; segue pelo alinhamento da Rua Zilda Felipe das Neves com azimute de 69°24'51" e distância de 3,72m até o ponto inicial "S1", fechando o perímetro e encerrando uma área de 322,09m².

II - Proprietário: Lucineia Cordeiro de Ramos, correspondendo Cadastro: 0800/007, com Área: (S20 – S19 – S7 – S6 – S20) = 37,70 m²

Faixa de terras em um terreno, localizado no Distrito Itaóca, município de Nova Campina-SP e Comarca de Itapeva-SP, representado no desenho Sabesp 036/23/JFG, com as seguintes confrontações: inicia no ponto aqui designado "S20", de coordenadas N=7.315.262,265m e E=702.264,738m, referidas ao sistema de projeção UTM (Datum SIRGAS-2000 / Fuso 22), situado na divisa com propriedade de Lazaro Camargo, distante 23,33m do final da Rua Arsino de Camargo; daí segue confrontando com Lazaro Camargo com azimute de 147°45'20" e distância de 3,39m até o ponto aqui designado "S19"; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 209°50'24" e distância de 12,56m até o ponto aqui designado "S7"; segue confrontando com Rudnei Ferreira de Oliveira com azimute de 327°45'20" e distância de 3,40m até o ponto aqui designado "S6"; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 29°50'57" e distância de 12,56m até o ponto inicial "S20", fechando o perímetro e encerrando uma área de 37,70m².

III - Proprietário: Lazaro Camargo, correspondendo ao Cadastro: 0800/008,com Área: (S16 – S17 – S18 – S19 – S20 – S21 – S16) = 61,69 m²

Faixa de terras em um terreno, localizado no Distrito Itaóca, município de Nova Campina-SP e Comarca de Itapeva-SP, representado no desenho Sabesp 036/23/JFG, com as seguintes confrontações: inicia no ponto aqui designado "S16", de coordenadas N=7.315.282,534m e E=702.276,119m, referidas ao sistema de projeção UTM (Datum SIRGAS-2000 / Fuso 22), situado no final da Rua Arsino de Camargo, junto a divisa com propriedade de Lucineia Cordeiro de Ramos, distante 42,45m do cruzamento com a Rua Clementina dos Santos; daí segue confrontando com a Rua Arsino de Camargo com azimute de 112°19'50" e distância de 2,27m até o ponto aqui designado "S17"; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 202°19'50" e distância de 8,38m até o ponto aqui designado "S18"; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 210°17'55" e distância de 16,82m até o ponto aqui designado "S19"; segue confrontando com propriedade de Lucineia Cordeiro de Ramos com azimute de 327°45'20" e distância de 3,39m até o ponto aqui designado "S20"; segue com azimute de 32°59'38" e distância de 15,04m até o ponto aqui designado "S21"; segue com azimute de 22°37'34" e distância de 8,29m até o ponto inicial "S16", confrontando desde o ponto S19 até aqui com propriedade de Lucineia Cordeiro de Ramos, fechando o perímetro e encerrando uma área de 61,69m².

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterando pela Lei n.º 2.786, de 21 de Maio de 1.956.

Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente, o Decreto Municipal nº 4108/2024.

Prefeitura Municipal de Nova Campina, 19 de Julho de 2024.

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JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO

Prefeita Municipal

Publicado no Diário Oficial do Município, Lei Municipal nº 1108, de 01.fev.21.


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