IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 22 de julho de 2024 | Edição nº 683 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 7200/2024
De 18 de julho de 2024.
“ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal, no exercício de competência definida pelo artigo 83, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Salto de Pirapora,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 10.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 10.000,00
03 01 01 FUNDACAO PUBL. PREV. FUNC. PUBL. MUNIC.
06 04.122.0010-2.2051 Manutenção das Atividades da Fundação Publica 10.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DO CONSUMO F.R.: 00400
04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
690 0000 RPPS-TAXA ADMIN
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Anulação:
03 01 01 FUNDACAO PUBL. PREV. FUNC. PUBL. MUNIC.
01 28.845.0000.-0.001 Operações Especiais do Município -10.000,00
3.1.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS F.R. Grupo: 0 04 00
04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
602 0000 RPPS- PLANO PREVIDENCIARIO
Anulação ( - ) -10.000,00
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete – Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.