IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 23 de julho de 2024 | Edição nº 1598 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.959, DE 18 DE JULHO DE 2024
Revalida o Decreto nº 12.943, de 26 de abril de 2022, que ratificou a aprovação do Loteamento Residencial “Jardim de Lins.”
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica renovada a aprovação do Loteamento Residencial “Jardim de Lins”, conforme consta no Decreto nº 12.943, de 26 de abril de 2022.
Art. 2º - Após a publicação deste Decreto, o loteador será convocado para assinatura de novo Termo de Responsabilidade nos termos do artigo 9º da Lei Complementar nº 488, de 11/03/1999.
Art. 3º - O prazo para término das infraestruturas é o regulado na Lei Complementar nº 488, de 16 de março de 1999, na forma do artigo 9º e incisos, até o limite estabelecido no artigo 18, inciso V, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, tendo como marco inicial para o término das infraestruturas a data do registro em Cartório.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 18 de julho de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 18 de julho de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
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