IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 23 de julho de 2024 | Edição nº 1598 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.959, DE 18 DE JULHO DE 2024

Revalida o Decreto nº 12.943, de 26 de abril de 2022, que ratificou a aprovação do Loteamento Residencial “Jardim de Lins.”

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica renovada a aprovação do Loteamento Residencial “Jardim de Lins”, conforme consta no Decreto nº 12.943, de 26 de abril de 2022.

Art. 2º - Após a publicação deste Decreto, o loteador será convocado para assinatura de novo Termo de Responsabilidade nos termos do artigo 9º da Lei Complementar nº 488, de 11/03/1999.

Art. 3º - O prazo para término das infraestruturas é o regulado na Lei Complementar nº 488, de 16 de março de 1999, na forma do artigo 9º e incisos, até o limite estabelecido no artigo 18, inciso V, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, tendo como marco inicial para o término das infraestruturas a data do registro em Cartório.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 18 de julho de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 18 de julho de 2024.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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