IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 23 de julho de 2024 | Edição nº 1598 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.960, DE 19 DE JULHO DE 2024
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.340,40 (sete mil, trezentos e quarenta reais e quarenta centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.730, de 18/12/2023, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.06.01 - ENCARGOS DO MUNICÍPIO
Ficha: 0612 - Funcional: 04.123.0008-0.007
3.3.90.92.00 - 01 – 110.0000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES...............R$7.340,40
Total da Suplementação......................................................................................................R$ 7.340,40
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar aberto pelo artigo 1º, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE
Ficha: 0290 - Funcional: 10.301.0075-2.074
3.3.90.14.00 - 01 – 310.0000 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL..........................................R$ 5.419,64
Ficha: 0292 - Funcional: 10.301.0075-2.074
3.3.90.30.00 - 01 – 310.0000 - MATERIAL DE CONSUMO...........................................R$ 1.500,00
Ficha: 0296 - Funcional: 10.301.0075-2.074
3.3.90.33.00 - 01 – 310.0000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO.......R$ 100,00
Ficha: 0300 - Funcional: 10.301.0075-2.074
3.3.90.39.00 - 01 – 310.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA..........................................................................................................................R$ 320,76
Total da Anulação...............................................................................................................R$ 7.340,40
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 19 de julho de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 19 de julho de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.