IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 23 de julho de 2024 | Edição nº 1598 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.962, DE 19 DE JULHO DE 2024
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.730, de 18/12/2023, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.02.04 - ENSINO FUNDAMENTAL
Ficha: 0143 - Funcional: 12.361.0112-2.012
3.1.90.11.00 - 02 – 261.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL...........................................................................................................................R$ 900.000,00
Ficha: 0144 - Funcional: 12.361.0112-2.012
3.1.90.13.00 - 02 – 261.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS...................................R$ 100.000,00
Total da Suplementação...............................................................................................R$ 1.000.000,00
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar aberto pelo artigo 1º, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.02.04 - ENSINO FUNDAMENTAL
Ficha: 0146 - Funcional: 12.361.0112-2.014
3.1.90.11.00 - 02 – 262.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL...........................................................................................................................R$ 900.000,00
Ficha: 0147 - Funcional: 12.361.0112-2.014
3.1.90.13.00 - 02 – 262.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS...................................R$ 100.000,00
Total da Anulação........................................................................................................R$ 1.000.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 19 de julho de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 19 de julho de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.