IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 22 de julho de 2024 | Edição nº 1838 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 3.802, DE 19 DE JULHO DE 2024

Institui o Centro de Acolhimento, Inclusão e Orientação – CAIO – no Município de Itupeva, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva;

CONSIDERANDO a necessidade de reconhecer características pessoais (físicas e culturais), com valorização das semelhanças e diferenças, na promoção de atitudes de respeito às individualidades;

CONSIDERANDO a importância da detecção e estimulação precoce de crianças com risco no desenvolvimento cognitivo e psíquico;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e encaminhamento de casos específicos para direcionamento de ações na rede de apoio;

CONSIDERANDO a importância de estruturação de habilidades sociais e de comunicação;

CONSIDERANDO a importância do treinamento de funções executivas e o trabalho de autonomia e independência;

CONSIDERANDO a necessidade de implementação de ações para a assistência integral das pessoas com TEA – Transtorno do Espectro do Autismo;

CONSIDERANDO a necessidade de acolhimento, no âmbito da proteção social, para situações específicas que surgem no ambiente escolar;

CONSIDERANDO que os paradigmas atuais que tratam da inclusão escolar exigem a ampliação dos serviços de apoio especializados e a adoção de projetos pedagógicos e metodológicos de trabalho inovadores;

CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria Municipal de Educação em se organizar institucionalmente, para apoiar, complementar e suplementar, quando necessário, o ensino regular, com o objetivo de garantir a promoção e o desenvolvimento das potencialidades dos educandos que apresentarem necessidades educacionais;

CONSIDERANDO a importância da Educação Inclusiva na Rede Municipal de Ensino e sua operacionalização por meio de ações descentralizadas, visando à eficiência e à eficácia desse procedimento;

Decreto n° 3.802/2024 02

CONSIDERANDO a Educação na modalidade especial, como direito fundamental da criança, a ser definida por uma proposta pedagógica, que assegure aos alunos que apresentam necessidades educacionais especiais, recursos e serviços especializados;

CONSIDERANDO o atendimento escolar aos alunos que apresentam necessidades educacionais especiais, o apoio de serviços especializados organizados na própria ou em outra Unidade Escolar ou, ainda, em Centro de Apoio Especializado;

CONSIDERANDO a necessidade de promover o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem a todos os alunos na perspectiva de um ensino inclusivo;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a cultura inclusiva das pessoas com necessidades educacionais especiais nas escolas da Rede Municipal com vista à adoção do modelo de Desenho Universal para Aprendizagem e à eliminação de barreiras no ambiente escolar, com ampliação da rede de recursos pedagógicos, de acessibilidade e de tecnologia assistiva;

CONSIDERANDO a necessidade do Atendimento Educacional Especializado (AEE) aos alunos com necessidades educacionais especiais, sempre que necessário, e que esse atendimento seja feito por meio de docente especializado;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ações para garantir os direitos das pessoas com TEA à inclusão social e para combater o estigma, a discriminação e a desinformação sobre esse transtorno;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído, nos termos deste Decreto, o Centro de Acolhimento, Inclusão e Orientação - CAIO, localizado na Rua Jundiaí, nº 121, Centro, Itupeva – SP, que tem como desígnio primordial proporcionar atendimento terapêutico e educacional especializados para crianças e adolescentes com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades, superdotação e/ou acentuada dificuldade de aprendizagem.

Art. 2º O CAIO terá sua operação de maneira integrada, sob coordenação das Secretarias Municipais de Saúde e de Educação, visando:

I - avaliar os alunos, público alvo da educação especial, e articular os encaminhamentos necessários ao atendimento de suas especialidades;

II – perceber, integralmente, a Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), associado ou não a outras deficiências, como um ser ativo e participativo, a partir das possibilidades evidenciadas no processo de desenvolvimento, trabalhando assim a comunicação, a autonomia, a independência e a socialização;

Decreto n° 3.802/2024 03

III - garantir acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio de ações que conduzam à inclusão nas classes comuns do ensino regular;

IV - orientar e subsidiar a comunidade escolar, as famílias e os grupos sociais para melhor atendimento aos alunos, público alvo da educação;

V - garantir o suporte à inclusão educacional dos alunos com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades, superdotação e acentuada dificuldade de aprendizagem;

VI - mapear os recursos disponíveis na comunidade, orientar alunos e familiares quanto aos encaminhamentos necessários;

VII - viabilizar programas de orientação e apoio as famílias, mediante articulação das áreas de educação, saúde e assistência social;

VIII - contribuir na formação continuada de Profissionais da Educação da Rede Municipal de Itupeva, especialmente da Equipe Gestora, no que tange ao objeto proposto pela Equipe Multidisciplinar;

IX - apoiar as ações educacionais pautadas pela pluralidade de metodologias, de processos e de procedimentos de ensino e aprendizagem, visando ao desenvolvimento das potencialidades e habilidades;

X - apoiar as ações voltadas ao desenvolvimento da cultura escolar inclusiva, na garantia da equidade e qualidade do processo de ensino e aprendizagem, possibilitando ao educando a conclusão de todas as etapas da educação básica;

XI - contribuir no fortalecimento da relação da escola com a família e comunidade;

XII - atuar junto as famílias no enfrentamento das situações de ameaça, violação de direitos e não acesso aos direitos humanos e sociais;

XIII - fortalecer e articular parcerias com as equipes do Conselho Tutelar, CRAS e Unidades de Saúde;

XIV - assessorar as escolas da Rede Municipal de Ensino no processo de inclusão em suas demandas específicas da Educação Especial;

XV - implementar ações educativas que contribuam para a construção de uma escola baseada na perspectiva de Educação Inclusiva;

Decreto n° 3.802/2024 04

XVI - realizar ações formativas que favoreçam o desenvolvimento de uma cultura de respeito à diversidade humana.

Art. 3º Os trabalhos desenvolvidos pelo CAIO serão realizados por equipe multidisciplinar, que promoverá:

I - atendimento educacional especializado – AEE;

II – atendimento de psicopedagogia (atendimentos referentes ao Ensino Fundamental I e II);

III - atendimento de terapia ocupacional;

IV- atendimento de assistência social;

V - atendimento de psicologia;

VI - atendimento de nutrição;

VII - atendimento de fonoaudiologia;

VIII - atendimento de fisioterapia;

IX – atendimento médico nas especialidades de pediatria e neuropediatria;

X – ações de inclusão social;

XI - ações e programas de informação social sobre o TEA, tendo em vista a educação, a saúde, o trabalho, o combate ao estigma, à discriminação e à desinformação;

XII - ações e programas que integrem pessoas com TEA em programas de educação e saúde, além dos seus familiares.

Parágrafo único. Serão executadas atividades de orientação com as famílias/responsáveis, como oficinas, palestras, acolhimento, rede de apoio, entre outras.

Art. 4º O ingresso para atendimento no CAIO dar-se-á através de encaminhamento médico elaborado pelo pediatra da unidade básica de saúde da Rede Municipal de Saúde de Itupeva.

Parágrafo único. Os alunos da Rede Municipal de Educação que já se encontram em atendimento educacional especializado nas escolas, migrarão automaticamente para realização do atendimento de educacional especializado e de psicopedagogia no CAIO.

Decreto n° 3.802/2024 05

Art. 5º Para o cumprimento das ações previstas neste Decreto, as Secretarias Municipais de Saúde e de Educação atuarão em conjunto com órgãos especializados, sociedade civil organizada e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, por meio da celebração de convênios, parcerias e outros ajustes, conforme a legislação em vigor.

Art. 6º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Itupeva, 19 de julho de 2024; 59º da Emancipação Política do Município.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.