IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 23 de julho de 2024 | Edição nº 857 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 071, DE 22 DE JULHO DE 2024
“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NOS TERMOS DA LOA – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ADAUTO MUNIZ DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.
D E C R E T A:
Art. 1º - Nos termos do artigo 4º da Lei Municipal nº 3.108, fica aberto um credito adicional especial nas dotações orçamentárias abaixo detalhadas para fazer face a atendimento de despesa diversas, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação detalhado abaixo:
Local: 021800 SEC.MUN. EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE
Ficha: 575 - 13.392.0036.2204.0000 CULTURA..................................................................69.469,00
3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E
Ficha: 576 - 13.392.0036.2204.0000 CULTURA....................................................................7.700,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
TOTAL R$ 77.169,00
Art. 2º - Para cobertura das despesas com a execução deste Decreto serão utilizados recursos provenientes de:
a) EXCESSO DE ARRECADAÇÃO referente a:
- Repasses de Convênios Federais destinados à Cultura, LEI ALDIR BLANC no valor de R$ 77.169,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas suas disposições em contrário.
ADAUTO MUNIZ DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.