IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 23 de julho de 2024 | Edição nº 857 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 071, DE 22 DE JULHO DE 2024

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NOS TERMOS DA LOA – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

ADAUTO MUNIZ DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.

D E C R E T A:

Art. 1º - Nos termos do artigo 4º da Lei Municipal nº 3.108, fica aberto um credito adicional especial nas dotações orçamentárias abaixo detalhadas para fazer face a atendimento de despesa diversas, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação detalhado abaixo:

Local: 021800 SEC.MUN. EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE

Ficha: 575 - 13.392.0036.2204.0000 CULTURA..................................................................69.469,00

3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E

Ficha: 576 - 13.392.0036.2204.0000 CULTURA....................................................................7.700,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

TOTAL R$ 77.169,00

Art. 2º - Para cobertura das despesas com a execução deste Decreto serão utilizados recursos provenientes de:

a) EXCESSO DE ARRECADAÇÃO referente a:

- Repasses de Convênios Federais destinados à Cultura, LEI ALDIR BLANC no valor de R$ 77.169,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas suas disposições em contrário.

ADAUTO MUNIZ DE ANDRADE

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES

Chefe de Seção de Secretaria


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