IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 22 de julho de 2024 | Edição nº 803 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 4.097, DE 22 DE JULHO DE 2024.
Determina a abertura de procedimento administrativo, para fins de apuração da comunicação sobre a não localização de bens públicos municipais previamente identificados por meio de plaquetas (Expediente n. 2866/2024).
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o inciso XXVII do art. 73 da Lei Orgânica do Município e considerando o expediente protocolado sob nº 2866/2024, subscrito pela servidora Natalia Gomes Nogueira, Diretora do Departamento de Gestão de Materiais e Patrimônio.
DECRETA:
Art. 1.º - Fica determinada a abertura de Procedimento Administrativo, para fins de apuração da comunicação sobre a não localização de bens públicos municipais previamente identificados por meio de plaquetas (Expediente n. 2866/2024).
Art. 2.º - São designadas para compor a Comissão Processante, para apuração do que for necessário, as seguintes servidoras municipais:
Presidente – Vanessa Orlando Malafati Toffolo
Membro – Rosangela de Cassia Marques Rosa
Membro – Alice da Silva
Art. 3.º - O Procedimento Administrativo deverá estar concluído em até 60 (sessenta) dias da data da publicação do presente Decreto, devendo ser respeitado pela Comissão Processante o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Parágrafo único – O prazo a que se refere o caput deste artigo poderá ser prorrogado pelo Prefeito, desde que ocorra motivo relevante, devidamente justificado.
Art. 4.º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município.
Art. 5.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 22 de julho de 2024.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 22 de julho de 2024.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.