IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 23 de julho de 2024 | Edição nº 1074 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.140/2024.

Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.448, de 11 de dezembro de 2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2024”;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), distribuídosas seguintes dotações:

02 04 01 SETOR DE ENSINO

12.361.0005.2011.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 81 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo.............................................................185.000,00

FR/CA: 0.01.00.220.000

02 06 02 FUNDO MUNICIPAL DO CMDCA

08.243.0007.2059.0000 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 308 – 3.3.90.14.00 Diárias – Pessoal Civil...........................................................10.000,00

FR/CA: 0.05.14.500.018

08.243.0007.2059.0000 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 309 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo.............................................................20.000,00

FR/CA: 0.05.14.500.018

02 06 03 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL

08.244.0007.2061.0001 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 321 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo.............................................................30.000,00

FR/CA: 0.01.00.510.000

02 07 01 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

15.452.0008.2073.0002 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviço Municipais

Ficha 385 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo.............................................................20.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 09 00 SETOR DE AGRICULTURA E INDÚSTRIA

20.608.0009.2078.0000 Gestão em Ações de Desenvolvimento Econômico

Ficha 426 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo...........................................................150.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer

Ficha 454 – 3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras..............................................................................................................................25.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:

02 01 01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

04.122.0002.2003.0002 Gestão em Ações Político Administrativas

Ficha 22 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física........................-60.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 04 01 SETOR DE ENSINO

12.363.0005.2012.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 90 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo..............................................................-10.000,00

FR/CA: 0.01.00.200.009

02 04 04 MERENDA ESCOLAR

12.306.0005.2026.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 158 – 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil..........................-15.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 06 02 FUNDO MUNICIPAL DO CMDCA

08.243.0007.2059.0000 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 310 – 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização.................................................................................................................-30.000,00

FR/CA: 0.05.14.500.018

02 06 03 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL

08.244.0007.2061.0001 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 324 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física......................-20.000,00

FR/CA: 0.01.00.510.000

02 07 02 SETOR DE SANEAMENTO

17.512.0008.2076.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

Ficha 416 – 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos Terceirizados...............................................................................................................-170.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 99 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99.999.0999.0999.0000 Reserva de Contingência

Ficha 463 – 9.9.99.99.00 Reserva de Contingência....................................................-135.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 22 de julho de 2024.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.