IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 23 de julho de 2024 | Edição nº 1074 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.140/2024.
Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.448, de 11 de dezembro de 2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2024”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), distribuídosas seguintes dotações:
02 04 01 SETOR DE ENSINO
12.361.0005.2011.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 81 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo.............................................................185.000,00
FR/CA: 0.01.00.220.000
02 06 02 FUNDO MUNICIPAL DO CMDCA
08.243.0007.2059.0000 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 308 – 3.3.90.14.00 Diárias – Pessoal Civil...........................................................10.000,00
FR/CA: 0.05.14.500.018
08.243.0007.2059.0000 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 309 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo.............................................................20.000,00
FR/CA: 0.05.14.500.018
02 06 03 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
08.244.0007.2061.0001 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 321 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo.............................................................30.000,00
FR/CA: 0.01.00.510.000
02 07 01 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
15.452.0008.2073.0002 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviço Municipais
Ficha 385 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo.............................................................20.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 09 00 SETOR DE AGRICULTURA E INDÚSTRIA
20.608.0009.2078.0000 Gestão em Ações de Desenvolvimento Econômico
Ficha 426 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo...........................................................150.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer
Ficha 454 – 3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras..............................................................................................................................25.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:
02 01 01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
04.122.0002.2003.0002 Gestão em Ações Político Administrativas
Ficha 22 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física........................-60.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 04 01 SETOR DE ENSINO
12.363.0005.2012.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 90 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo..............................................................-10.000,00
FR/CA: 0.01.00.200.009
02 04 04 MERENDA ESCOLAR
12.306.0005.2026.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 158 – 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil..........................-15.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 06 02 FUNDO MUNICIPAL DO CMDCA
08.243.0007.2059.0000 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 310 – 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização.................................................................................................................-30.000,00
FR/CA: 0.05.14.500.018
02 06 03 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
08.244.0007.2061.0001 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 324 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física......................-20.000,00
FR/CA: 0.01.00.510.000
02 07 02 SETOR DE SANEAMENTO
17.512.0008.2076.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
Ficha 416 – 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos Terceirizados...............................................................................................................-170.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 99 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.999.0999.0999.0000 Reserva de Contingência
Ficha 463 – 9.9.99.99.00 Reserva de Contingência....................................................-135.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 22 de julho de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.