IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA
Publicado em 23 de julho de 2024 | Edição nº 2172 | Ano IX
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 17 497, de 01 de julho de 2024
(Dispõe sobre o remanejamento de crédito orçamentário no valor de R$ 14.000,00, autorizada pela Lei nº 7033 de 23 de novembro de 2023.)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 14.000,00 (catorze mil reais), destinados a:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
14 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO
03 Departamento de Turismo
1026 23.695.0011.2091.0000 Desenvolvimento das Ativ. Programadas no Turismo 12.000,00
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
02 PREFEITURA MUNICIPAL
17 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1166 08.244.0038.2104.0000 Gestão Administrativa e Financeira 2.000,00
3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PJ
TOTAL ................................R$ 14.000,00
Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
16 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
1098 99.999.0033.2100.0000 Reserva de Contingência 14.000,00
9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL ................................R$ 14.000,00
Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder às adequações necessárias nos anexos III e IV da Lei nº 7032 de 23 de novembro de 2023 – Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, os programas, metas e ações da Lei 7033, de 23 de novembro de 2023 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, autorizado pelo Artigo 19 da Lei 7033 de 23 de novembro de 2023.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 01 de julho de 2024.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicado e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra
Juliana de Cássia Fernandes Dias Moreno
Respondendo pela Divisão
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.