IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 23 de julho de 2024 | Edição nº 2172 | Ano IX

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 17 497, de 01 de julho de 2024

(Dispõe sobre o remanejamento de crédito orçamentário no valor de R$ 14.000,00, autorizada pela Lei nº 7033 de 23 de novembro de 2023.)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 14.000,00 (catorze mil reais), destinados a:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

14 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO

03 Departamento de Turismo

1026 23.695.0011.2091.0000 Desenvolvimento das Ativ. Programadas no Turismo 12.000,00

3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

02 PREFEITURA MUNICIPAL

17 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1166 08.244.0038.2104.0000 Gestão Administrativa e Financeira 2.000,00

3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PJ

TOTAL ................................R$ 14.000,00

Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

16 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

1098 99.999.0033.2100.0000 Reserva de Contingência 14.000,00

9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

TOTAL ................................R$ 14.000,00

Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder às adequações necessárias nos anexos III e IV da Lei nº 7032 de 23 de novembro de 2023 – Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, os programas, metas e ações da Lei 7033, de 23 de novembro de 2023 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, autorizado pelo Artigo 19 da Lei 7033 de 23 de novembro de 2023.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 01 de julho de 2024.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicado e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra

Juliana de Cássia Fernandes Dias Moreno

Respondendo pela Divisão


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