IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 23 de julho de 2024 | Edição nº 980 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.157, DE 23 DE JULHO DE 2024.
(Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado pela Lei nº 1.419, de 23 de julho de 2024, a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
UNIDADE EXECUTORA: 02.08.01 – Seção de Obras e Serviços
FUNCIONAL: 15.451.0020.2.028 – 3.3.90.30 – Material de Consumo
VALOR: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais)
FONTE: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Art. 2º. O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste decreto será coberto com recursos provenientes da redução parcial da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
UNIDADE EXECUTORA: 02.08.01 – Seção de Obras e Serviços
FUNCIONAL: 15.451.0020.1.133 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações
VALOR: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais)
FONTE: 95 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercícios Anteriores
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 23 de julho de 2024.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra, conforme legislação em vigor:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
DECRETO Nº 2.158, DE 23 DE JULHO DE 2024.
(Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto um crédito especial, autorizado pela Lei nº 1.420, de 23 de julho de 2024, no valor de R$ 209.123,00 (duzentos e nove mil, cento e vinte e três reais) com a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE EXECUTORA: 02.07-01 – Setor de Saúde Geral
FUNCIONAL: 10.301.0017.2.022 – 3.3.90.30 – Material de Consumo
VALOR: R$ 114.123,00 (cento e quatorze mil, cento e vinte e três reais)
FONTE: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 800.002 - Incremento Temporário SUS - Custeio
UNIDADE EXECUTORA: 02.07-01 – Setor de Saúde Geral
FUNCIONAL: 10.301.0017.2.022 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica
VALOR: R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais)
FONTE: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 800.002 - Incremento Temporário SUS – Custeio
Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º deste decreto será coberto com recursos do excesso de arrecadação provenientes dos repasses do Fundo Nacional de Saúde, Ação – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde para Cumprimento das Metas – Nacional, e dos rendimentos financeiros auferidos pela aplicação dos recursos no mercado financeiro.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 23 de julho de 2024.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra, conforme legislação em vigor:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.