IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 23 de julho de 2024 | Edição nº 980 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.157, DE 23 DE JULHO DE 2024.

(Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências).

ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

DECRETA:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado pela Lei nº 1.419, de 23 de julho de 2024, a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

UNIDADE EXECUTORA: 02.08.01 – Seção de Obras e Serviços

FUNCIONAL: 15.451.0020.2.028 – 3.3.90.30 – Material de Consumo

VALOR: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais)

FONTE: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

Art. 2º. O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste decreto será coberto com recursos provenientes da redução parcial da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

UNIDADE EXECUTORA: 02.08.01 – Seção de Obras e Serviços

FUNCIONAL: 15.451.0020.1.133 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações

VALOR: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais)

FONTE: 95 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercícios Anteriores

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 23 de julho de 2024.

ROBERTO CARLOS VISONÁ

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na data supra, conforme legislação em vigor:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento

DECRETO Nº 2.158, DE 23 DE JULHO DE 2024.

(Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências).

ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto um crédito especial, autorizado pela Lei nº 1.420, de 23 de julho de 2024, no valor de R$ 209.123,00 (duzentos e nove mil, cento e vinte e três reais) com a seguinte classificação orçamentária:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde

UNIDADE EXECUTORA: 02.07-01 – Setor de Saúde Geral

FUNCIONAL: 10.301.0017.2.022 – 3.3.90.30 – Material de Consumo

VALOR: R$ 114.123,00 (cento e quatorze mil, cento e vinte e três reais)

FONTE: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 800.002 - Incremento Temporário SUS - Custeio

UNIDADE EXECUTORA: 02.07-01 – Setor de Saúde Geral

FUNCIONAL: 10.301.0017.2.022 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica

VALOR: R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais)

FONTE: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 800.002 - Incremento Temporário SUS – Custeio

Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º deste decreto será coberto com recursos do excesso de arrecadação provenientes dos repasses do Fundo Nacional de Saúde, Ação – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde para Cumprimento das Metas – Nacional, e dos rendimentos financeiros auferidos pela aplicação dos recursos no mercado financeiro.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 23 de julho de 2024.

ROBERTO CARLOS VISONÁ

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na data supra, conforme legislação em vigor:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento


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