IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 23 de julho de 2024 | Edição nº 1510 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.875

De 17 de julho de 2024

Institui no Calendário Oficial do Município a Festa das Tradições.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Mirassol, a "Festa das Tradições", que deverá acontecer, anualmente, em dezembro, conjuntamente com a abertura do comércio no mês do Natal.

Art.2º - A Semana ora instituída tem por objetivo atrair o público para as compras de natal, proporcionando comidas típicas da Festa de São Pedro Apóstolo que atrai milhares de pessoas durante o mês de junho.

Art.3º - Referido evento deverá ser realizado na Praça Matriz, e contará com a comercialização de comidas típicas, contando com a participação de barracas de entidades do município que decidirem aderir, sendo que toda a renda será revertida para as próprias entidades.

Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, 17 de julho de 2024.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.