IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 24 de julho de 2024 | Edição nº 858 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL N.º 3.114, DE 23 DE JULHO DE 2024.
“Dispõe sobre a alteração de metas e valores, diretrizes ao PPA 2022/2025, LDO para 2024, e abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do exercício de 2024, e dá outras providências”
ADAUTO MUNIZ DE ANDRADE, Prefeito Municipal do Município de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santo Anastácio aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam alterados e incluídos aos anexos II e III relativo as metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 e aos anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 (LDO), e Orçamento Municipal para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 3.058 de 23 de Novembro de 2023.
Art. 2º - As fontes de financiamento para o referido programa governamental no exercício de 2024 seram demonstradas nesta lei.
Art. 3º - Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de Março de 1964, combinado com o artigo 167, § 2º. da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Programa do exercício de 2024 um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.600.000,00 (Um milhão e seiscentos mil reais) face a realização de despesas na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação detalhado abaixo:
Local: 020500 SEC. MUN. DE OBRAS PUBLICAS
Ficha: 053 - 15.451.0021.1206.0000 DESAPROPRIAÇÃO/AQUIS. TERRENOS.......... 1.600.000,00
4.4.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
TOTAL................................................................................................................R$ 1.600,000,00
Art. 4º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aludido no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
a) EXCESSO de arrecadação a ser apurado no exercício de 2024 conforme ANEXO 1 no valor de R$ 1.600.000,00
Art. 5º - O demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da lei complementar nº 101/00 fica dispensado, em face dos recursos financeiros serem para cobertura de despesas de Convênio.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ADAUTO MUNIZ DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Seção de Secretaria na mesa data.
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe da Seção de Secretaria
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ANEXO 1 | |||||
CALCULO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 2024 | |||||
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RECEITA PREVISTA | RECEITA JANEIRO A JUNHO | TENDENCIA | EXCESSO PREVISTO | ||
ANUAL | MENSAL | TOTAL | MENSAL | ANUAL | ANUAL |
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78.060.000,00 | 6.505.000,00 | 43.309.240,29 | 7.218.206,72 | 86.618.480,58 | 8.558.480,58 |
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| VALOR UTILIZADO 2024 | 5.217.740,00 | ||||
| SALDO A UTILIZAR | 3.340.740,58 | ||||
| VALOR UTILIZADO NESSE PROJETO | 1.600.000,00 | ||||
LEANDRO APARECIDO CAVALLIERI MARTINS
Contador
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