IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 23 de julho de 2024 | Edição nº 1579 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.175, DE 23 DE JULHO DE 2024.

(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 61.604,20 (sessenta e um mil, seiscentos e quatro reais e vinte centavos), à seguinte dotação:

02.17.00

SEC. MUN. DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE

02.17.01

DIR. DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE

Despesas Correntes
Despesas de Custeio

854

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

61.604,20

TOTAL

61.604,20

Art. 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 61.604,20 (Sessenta e um mil, seiscentos e quatro reais e vinte centavos), serão cobertos com recursos da anulação da dotação orçamentária abaixo descrita prevista no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.

02.10.00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.10.01

DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Despesas Correntes
Despesas de Custeio

323

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

61.604,20

TOTAL

61.604,20

Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 4.041 de 20/09/2024, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 23 de julho de 2024.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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