IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 23 de julho de 2024 | Edição nº 1579 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.176, DE 23 DE JULHO DE 2024.

(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 8.000,00 (Oito mil reais), à seguinte dotação:

02.23.00

SEC. MUN. DE DESENV. AGROPECUÁRIO

02.23.01

DIR. DE DESENV. AGROP. E CONSERV. DE ESTRADAS
Despesas de Capital
Investimentos

1057

Equipamentos e Material Permanente

8.000,00

TOTAL

8.000,00

Art. 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 8.000,00 (Oito mil reais), serão cobertos com anulação da dotação abaixo descrita, prevista no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.

02.23.00

SEC. MUN. DE DESENV. AGROPECUÁRIO

02.23.01

DIR. DE DESENV. AGROP. E CONSERV. DE ESTRADAS
Despesas Correntes
Despesas de Custeio

1050

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

8.000,00

TOTAL

8.000,00

Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 3.939 de 19/12/2022 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 23 de julho de 2024.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.