IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 23 de julho de 2024 | Edição nº 1579 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.176, DE 23 DE JULHO DE 2024.
(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 8.000,00 (Oito mil reais), à seguinte dotação:
02.23.00 | SEC. MUN. DE DESENV. AGROPECUÁRIO |
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02.23.01 | DIR. DE DESENV. AGROP. E CONSERV. DE ESTRADAS | |
| Despesas de Capital | ||
| Investimentos |
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1057 | Equipamentos e Material Permanente | 8.000,00 |
| TOTAL | 8.000,00 |
Art. 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 8.000,00 (Oito mil reais), serão cobertos com anulação da dotação abaixo descrita, prevista no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.
02.23.00 | SEC. MUN. DE DESENV. AGROPECUÁRIO |
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02.23.01 | DIR. DE DESENV. AGROP. E CONSERV. DE ESTRADAS | |
| Despesas Correntes | ||
| Despesas de Custeio | ||
1050 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 8.000,00 |
| TOTAL | 8.000,00 |
Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 3.939 de 19/12/2022 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 23 de julho de 2024.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
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