IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 24 de julho de 2024 | Edição nº 800 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 6.192 DE 23 DE JULHO DE 2024.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
DECRETA
Artigo 1º- Fica incorporada ao perímetro urbano da sede do Município UMA GLEBA DE TERRAS, com área de 48,7630 ha (quarenta e oito hectares, setenta e seis ares, trinta centiares), ou seja, 20,150 alqueires, denominada “SÍTIO NOSSA SENHORA DO CARMO”, situada neste município localizada à margem esquerda do Ribeirão do Carmo, e margem esquerda do Córrego Pouso Alto, toda fechada por cercas de arame e pelos referidos Ribeirão e Córrego, com as seguintes divisas e confrontações: “ começa no esticador e canto de cerca de divisa com terras de Wilson Macenino Palhares e Estrada de Rodagem Municipal que vai de Ituverava a Ribeirão Corrente – SP; daí segue acompanhando referida cerca, no rumo de 77°34’55”SE, na distância de 819,14 metros, até à margem esquerda do Ribeirão do Carmo, confrontando com propriedade de Wilson Macenino Palhares; daí, à direita, seguem com o rumo de 26°52’50” SW, na distância de 92,80 metros, acompanhando o dito Ribeirão do Carmo acima; até o marco assinalado em planta como sendo o de n° 1, cravado junto a margem esquerda do Ribeirão do Carmo, deste ponto segue pelo referido Ribeirão acima até encontrar o marco n° 4°, deste segue pelo referido Ribeirão acima por uma distância de 41,00 metros até encontrar o Córrego Pouso Alto, deste ponto segue pelo referido Córrego acima confrontando com propriedade de Mauro Guimarães Souto até a cerca de divisa da estrada vicinal que liga Ituverava-Ribeirão Corrente, daí, à direita, segue pela referida estrada vicinal com os seguintes rumos e distâncias: 4°27’00”NW – 138,00 metros, 15°24’00”NE – 104,50 metros, 25°13’00”NE - 198,00 metros e 18°00’00” NE – 127,50 metros, até encontrar o marco n° 3 cravado junto acerca de divisa da estrada vicinal que liga Ituverava – Ribeirão Corrente; daí, segue pela referida estrada vicinal com os seguintes rumos e distâncias: 3°12’00”NE – 375,87 metros e 3°08’10”NE – 92,80 metros, encontrando o ponto que deu origem a presente descrição”. – Cadastrado no INCRA, com os seguintes dados: código do imóvel: n° 000.027.670.260-2, área total 7,2000 ha, mód. rural 20,0000 ha, n° mód. rurais 0,36, módulo fiscal 22,0000 ha, n° módulos fiscais 0,3200, fração min. parc. 3,0000 ha; n° 000.027.670.251-3, área total 26,6000 ha, mód. rural 20,0000 ha, n° mód. rurais 1,33, módulo fiscal 22,0000 ha, n° módulos fiscais 1,2000, fração min. parc. 3,0000 ha e, n° 605.069.008.800-1, área total 16,1000 ha, mód. rural 20,1428 ha, n° mód. rurais 0,70, módulo fiscal 22,0000 ha, n° módulos fiscais 0,7300, fração min. parc. 3,0000 ha. - Objeto da matrícula n° 24.556.
Artigo 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 23 de julho de 2.024.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 23 de julho de 2024.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
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