IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 24 de julho de 2024 | Edição nº 1075 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.519/2024.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), destinado a seguinte dotação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.10 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer
02.10.00 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer
27 – Desporto e Lazer
812 – Desporto Comunitário
0010 – Gestão em Ações de Cultura, Esportes e Lazer
2082.0002 – Obras no Centro Tanabi de Artes Marciais
Ficha 524 – 4490.51.00 – Obras e Instalações........................................................R$ 4.000,00
FR/CA. 0.01.00.110.000
Art. 2º. Fica anulada parcialmente a seguinte dotação do orçamento vigente:
02 – Poder Executivo
02.10 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer
01.10.00 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer
27 – Desporto e Lazer
812 – Desporto Comunitário
0010 – Gestão em Ações de Cultura, Esportes e Lazer
2082.0000 – Atividades Esportivas
Ficha 451 – 3190.13.00 – Obrigações Patronais.....................................................R$ 4.000,00
FR/CA. 0.01.00.110.000
Art. 3º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos da anulação da dotação orçamentária constante do art. 2º desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 24 de julho de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Francis Henrique Medeiros Lopes
Secretário Municipal de Esportes e Lazer.
Rodivani Rodrigues Cambiaghi
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Autógrafo nº. 57/2024
Projeto de Lei nº. 61/2024.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.