IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 24 de julho de 2024 | Edição nº 1075 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.519/2024.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), destinado a seguinte dotação orçamentária:

02 – Poder Executivo

02.10 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer

02.10.00 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer

27 – Desporto e Lazer

812 – Desporto Comunitário

0010 – Gestão em Ações de Cultura, Esportes e Lazer

2082.0002 – Obras no Centro Tanabi de Artes Marciais

Ficha 524 – 4490.51.00 – Obras e Instalações........................................................R$ 4.000,00

FR/CA. 0.01.00.110.000

Art. 2º. Fica anulada parcialmente a seguinte dotação do orçamento vigente:

02 – Poder Executivo

02.10 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer

01.10.00 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer

27 – Desporto e Lazer

812 – Desporto Comunitário

0010 – Gestão em Ações de Cultura, Esportes e Lazer

2082.0000 – Atividades Esportivas

Ficha 451 – 3190.13.00 – Obrigações Patronais.....................................................R$ 4.000,00

FR/CA. 0.01.00.110.000

Art. 3º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos da anulação da dotação orçamentária constante do art. 2º desta Lei.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 24 de julho de 2024.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Francis Henrique Medeiros Lopes

Secretário Municipal de Esportes e Lazer.

Rodivani Rodrigues Cambiaghi

Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Autógrafo nº. 57/2024

Projeto de Lei nº. 61/2024.


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