IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 24 de julho de 2024 | Edição nº 1075 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.520/2024.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinados as obras de revitalização do velório do Bairro Ecatu, em Tanabi, cujas despesas obedecerão ás seguintes classificações orçamentárias:

02 – Poder Executivo

02.07 – Setor de Obras e Serviços Municipais

02.07.01 – Setor de Obras e Serviços Municipais

15 – Urbanismo

452 – Serviços Urbanos

0008 – Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

1035.0000 – Revitalização do velório do Bairro Ecatu

4490.51.00 – Obras e Instalações.................................................................................R$12.360,00

CA/FR: 0.08.00.110.000

4490.51.00 – Obras e Instalações................................................................................R$ 17.640,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

Art. 2º. Ficam anuladas as seguintes dotações orçamentárias:

02 – Poder Executivo

02.07 – Setor de Obras e Serviços Municipais

02.07.01 – Setor de Obras e Serviços Municipais

15 – Urbanismo

451 – Infraestrutura Urbana

0008 – Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

1026.0003 – Obras de infraestrutura urbana no Bairro Ecatu

Ficha 373 – 4490.51.00 – Obras e Instalações............................................................R$ 12.360,00

FR/CA: 0.08.00.110.000

Ficha 507 – 4490.51.00 – Obras e Instalações..............................................................R$ 2.140,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02.07.01 – Setor de Obras e Serviços Municipais

15 – Urbanismo

452 – Serviços Urbanos

0008 – Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

2073.0001 – Serviços Municipais – Setor Urbano

Ficha 377 – 3190.16.00 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil................................R$ 15.500,00

FR/CA: 0.01.00.110.00

Art. 3º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos da anulação das dotações orçamentárias consignadas no art. 2º.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 24 de julho de 2024.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Rodivani Rodrigues Cambiaghi

Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Autógrafo nº. 58/2024

Projeto de Lei nº. 62/2024.


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