IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 24 de julho de 2024 | Edição nº 1075 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.521/2024.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinado ao pagamento de despesas com as obras de revitalização do velório do Bairro de Ibiporanga, em Tanabi, cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:

02 – Poder Executivo

02.07 – Setor de Obras e Serviços Municipais

02.07.01 – Setor de Obras e Serviços Municipais

15 – Urbanismo

452 – Serviços Urbanos

0008 – Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

1033.0000 – Obras de revitalização do velório do Bairro Ibiporanga

4490.51.00 – Obras e Instalação.......................................................................R$ 25.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

Art. 2º. Fica anulada parcialmente a seguinte dotação do orçamento vigente:

02 – Poder Executivo

02.99 – Reserva de Contingência

02.99.00 – Reserva de Contingência

99 – Reserva de Contingência

999 – Reserva de Contingência

0999 – Reserva de Contingência

Ficha 463 – Reserva de Contingência...............................................................R$ 25.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

Art. 3º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos da anulação da dotação orçamentária constante do art. 2º desta Lei.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 24 de julho de 2024.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Rodivani Rodrigues Cambiaghi

Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretário Municipal da Administração.

Thales Facipieri Castro

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Autógrafo nº. 59/2024

Projeto de Lei nº. 63/2024.


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