IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 24 de julho de 2024 | Edição nº 1075 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.521/2024.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinado ao pagamento de despesas com as obras de revitalização do velório do Bairro de Ibiporanga, em Tanabi, cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.07 – Setor de Obras e Serviços Municipais
02.07.01 – Setor de Obras e Serviços Municipais
15 – Urbanismo
452 – Serviços Urbanos
0008 – Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
1033.0000 – Obras de revitalização do velório do Bairro Ibiporanga
4490.51.00 – Obras e Instalação.......................................................................R$ 25.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
Art. 2º. Fica anulada parcialmente a seguinte dotação do orçamento vigente:
02 – Poder Executivo
02.99 – Reserva de Contingência
02.99.00 – Reserva de Contingência
99 – Reserva de Contingência
999 – Reserva de Contingência
0999 – Reserva de Contingência
Ficha 463 – Reserva de Contingência...............................................................R$ 25.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
Art. 3º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos da anulação da dotação orçamentária constante do art. 2º desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 24 de julho de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Rodivani Rodrigues Cambiaghi
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretário Municipal da Administração.
Thales Facipieri Castro
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Autógrafo nº. 59/2024
Projeto de Lei nº. 63/2024.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.