IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 24 de julho de 2024 | Edição nº 1075 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.522/2024.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), destinado as obras de revitalização do banheiro público do Bairro Ecatu, em Tanabi, cujas despesas obedecerão às seguintes classificações orçamentárias:
02 – Poder Executivo
02.07 – Setor de Obras e Serviços Municipais
02.07.01 – Setor de Obras e Serviços Municipais
15 – Urbanismo
452 – Serviços Urbanos
0008 – Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
1034.0000 – Revitalização do banheiro público do Bairro Ecatu
4490.51.00 – Obras e Instalações..........................................................................R$ 18.540,00
CA/FR: 0.08.00.110.000
4490.51.00 – Obras e Instalações..........................................................................R$ 18.460,00
CA/FR: 0.01.00.110.000
Art. 2º. Ficam anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
02.07 – Setor de Obras e Serviços Municipais
02.07.01 – Setor de Obras e Serviços Municipais
15 – Urbanismo
451 – Infraestrutura urbana
0008 – Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
1026.0003 – Obras de infraestrutura urbana no Bairro Ecatu
Ficha 373 – 4490.51.00 – Obras e Instalações......................................................R$ 18.540,00
CA/FR: 0.08.00.110.000
Ficha 507 – 4490.51.00 – Obras e Instalações......................................................R$ 18.460,00
CA/FR: 0.01.00.110.000
Art. 3º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos da anulação das dotações orçamentárias consignadas no art. 2º.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 24 de julho de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Rodivani Rodrigues Cambiaghi
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Autógrafo nº. 60/2024
Projeto de Lei nº. 64/2024.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.