IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 24 de julho de 2024 | Edição nº 1075 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.143/2024.
Objeto: Autoriza a unificação do imóvel urbano que consta pertencer a Adenilson Donizeti Romanzine e Denair Aparecida Caldeira Romanzine, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a unificação do imóvel que consta pertencer a Adenilson Donizeti Romanzine e Denair Aparecida Caldeira Romanzine, constituído atualmente de: a) Lote 13 – Matrícula nº 24.193: Um imóvel urbano denominado Lote 13, com área de 327,50 metros quadrados, situado na Rua Chile, distante 95,46 metros do marco 8, esquina com a Estrada municipal que liga Ibiporanga a Tanabi, no Bairro de Ibiporanga, deste distrito, município e comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, que mede, de quem do terreno olha para a rua, 13,10 metros de frente, em rumo 13º02’07” NE, confrontando-se com a Rua Chile, 25,00 metros do lado direito, confrontando-se com o Lote nº 12, 13,10 metros no fundo, confrontando-se com Adenilson Donizeti Romanzine e 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando-se com o Lote nº 14; e, b) Parte da Matrícula nº 24.180: Um imóvel urbano denominado Parte da Matrícula 24.180, situado no lado par da Estrada Amadeu Colla (Ex Estrada Municipal que liga Ibiporanga a Tanabi), distante 27,66 metros da Rua Chile, contendo 200 cafeeiros, 01 curral, dentro das seguintes divisas e confrontações: começa este roteiro no marco “D”, e segue confrontando com a Estrada Amadeu Colla (Ex Estrada Municipal que liga Ibiporanga a Tanabi) em rumo 51º38’11” NW, na distância de 227,05 metros até o marco “E”; deflete a direita em rumo 13º02’07” NE, na distância de 195,29 metros até o marco “A2”, sendo 30,29 m com o Lote 21, 11,00 m com o Lote 20, 11,00 m com o Lote 19, 11,00 m com o Lote 18, 11,00 m com o Lote 17, 11,00 m com o Lote 16, 11,00 m com o Lote 15, 11,00 m com o Lote 14, 13,10 m com o Lote 13, 11,50 m com o Lote 12, 11,00 m com o Lote 11, 11,00 m com o Lote 10, 11,00 m com o Lote 09, 11,00 m com o Lote 08, 11,00 m com o Lote 07 e 8,40 m com parte do Lote 06; deflete a direita em rumo 69º33’37” SE na distância de 201,41 metros até o marco “A1”, confrontando com parte da matrícula 24.180; deflete a direita em rumo 08º18’14” SW, na distância de 221,69 metros até o marco “B”, confrontando com Gleba Remanescente de Adenilson Donizeti Romanzine, deflete a direita em rumo 20º05’54” SW até o marco “C”, na distância de 25,26 metros, confrontando com a Gleba Remanescente de Adenilson Donizeti Romanzine; deflete a direita em rumo 41º29’40” SW até o marco “D”, na distância de 22,10 metros, confrontando com a Gleba Remanescente de Adenilson Donizeti Romanzine, perfazendo a área superficial de 48.631,20 metros quadrados. Os terrenos acima descritos são anexados entre si, formando, portanto, uma única propriedade, cujos terrenos passam a ter a seguinte característica, após a unificação: Parte da Matrícula nº 24.180 e Lote 13: Um imóvel urbano denominado Parte da Matrícula 24.180, situado no lado ímpar da Rua Chile, distante 95,46 metros da Estrada Amadeu Colla (Ex Estrada Municipal que liga Ibiporanga a Tanabi), contendo 200 cafeeiros, 01 curral, dentro das seguintes divisas e confrontações: 13,10 metros na frente, confrontando com a Rua Chile; no fundo 221,69 metros em rumo 08º18’14” SW, deflete a direita 25,26 metros em rumo 20º05’54” SW, deflete a direita 22,10 metros em rumo 41º29’40” SW, confrontando com Gleba Remanescente de Adenilson Donizeti Romanzine; no lado direito 25,00 metros confrontando com o Lote 14, deflete a direita 107,29 metros em rumo 13º02’07” SW, sendo 11,00 m com o Lote 14, 11,00 m com o Lote 15, 11,00 m com o Lote 16, 11,00 m com o Lote 17, 11,00 m com o Lote 18, 11,00 m com o Lote 19, 11,00 m com o Lote 20 e 30,29 m com o Lote 21, deflete a esquerda 227,05 metros em rumo 51º38’11” SE, confrontando com a Estrada Amadeu Colla (Ex Estrada Municipal que liga Ibiporanga a Tanabi); e, no lado esquerdo 25,00 metros com o Lote 12, deflete a esquerda 74,90 metros em rumo 13º02’07” NE, sendo 11,50 m com o Lote 12, 11,00 m com o Lote 11, 11,00 m com o Lote 10, 11,00 m com o Lote 09, 11,00 m com o Lote 08, 11,00 m com o Lote 07 e 8,40 m com parte do Lote 06, deflete a direita 201,41 metros em rumo 69º33’37” SE, confrontando com parte da matrícula 24.180, perfazendo a área superficial de 48.958,70 metros quadrados, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 00388050.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 4.892, de 12 de maio de 2023.
Prefeitura do Município de Tanabi.
Em 22 de julho de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Rodivani Rodrigues Cambiaghi
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
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