IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 24 de julho de 2024 | Edição nº 679 | Ano IV

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 10.527, DE 27 DE JUNHO DE 2024

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AREA DE TERRENO CONSTITUÍDA PELO LOTE Nº 14 DA QUADRA 02, VILA ARTUR FERNANDES, COM BENFEITORIAS, CONSTANDO PERTENCER A DENISE MARIA ALVES, OU SUCESSORES, COM DESTINAÇÃO PARA A RECOMPOSIÇÃO DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APP, COMPONENTE DE ZONA ESPECIAL DE INTERESSE AMBIENTAL – ZEIA-A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento nos arts. 2º

, 6º e 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21.06.1941, alterado pelas Leis Federais nºs 2.786, de 21.05.1956, e 13.867, de 26.08.2019,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, área de terreno urbano com 280,00 m², constituída pelo lote nº 14 (quatorze) da quadra nº 02 (dois), localizado na Rua Munhóz, nº 281-A, Vila Artur Fernandes, com benfeitorias (221,52 m²), planta geral da Estância Turística de Tupã, constando pertencer a Denise Maria Alves, ou sucessores.

Parágrafo único. Dito imóvel, inscrito no Cadastro Imobiliário do Município sob nº 00593300, objeto da Matrícula nº 63.213 do Cartório do Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Tupã, tem suas medidas, especificidades de localização, confrontações, roteiros e prévia avaliação administrativa explicitados com elementos técnicos enfeixados no Protocolo 14.652|2023–Sistema 1DOC, intentado por pessoa interessada, com destinação específica para recomposição de Área de Preservação Permanente – APP, componente de Zona Especial de Interesse Ambiental – ZEIA-A

Art. 2º A desapropriação é declarada de natureza urgente, na forma do art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21.06.1941, alterado pelas Leis Federais nºs 2.786, de 21.05.1956. e 13.867, de 26.08.2019.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste ato onerarão dotações consignadas no Orçamento vigente, suplementadas, oportunamente, se necessário.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 27 DE JUNHO DE 2024

CAIO KANJI PARDO AOQUI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais


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