IMPRENSA OFICIAL - PAULICÉIA

Publicado em 24 de julho de 2024 | Edição nº 1220 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 133/24 DE 23 DE JULHO DE 2024

Coloca a disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências de estabelecimentos da rede Municipal de Ensino, com vistas ao pleito de 06 de outubro de 2024 e dá outras providências.

ANTONIO SIMONATO, Prefeito Municipal de Paulicéia, Comarca de Panorama, Estado São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA:

ARTIGO 1 º – As dependências de prédios dos estabelecimentos de ensino requisitados pelos Juizes Eleitorais, nos termos do § 2º do artigo 135 do Código Eleitoral, para a instalação de mesas receptoras de votos e mesas receptoras de justificativas, no pleito de 06 de outubro de 2024, deverão estar a disposição das autoridades requisitantes a partir das 08 (oito) horas, nos dias 04, 05 e 06 de outubro de 2024, sexta-feira a domingo, com observância do seguinte cronograma:

I – dias 04 e 05 de outubro de 2024, sexta-feira e sábado, para montagem das seções, orientação e treinamento do pessoal das escolas para o dia do pleito, recepção das urnas e vistoria dos prédios;

II – dia 06 de outubro de 2024, domingo, emprego do pessoal das escolas nas tarefas e fluxo dos eleitores no interior dos prédios.

Parágrafo Único – o pessoal aludido no inciso II deste artigo deverá ser distribuído em turnos, a partir das 07 (sete) horas, a fim de que a prestação de orientação ao público não sofra interrupções, assegurado o dever de votar na respectiva seção

ARTIGO 2 ºA direção, docentes e servidores da Unidade de Educação Municipal requisitada, ficam obrigados a comparecer ao serviço nos dias 04 e 05 de outubro de 2024, sexta-feira e sábado, às 07 (sete) horas, para montagem e preparação das seções eleitorais e mesas receptoras de justificativas, localização das cabinas, colocação de cartazes indicativos e outras providências, de acordo com a orientação previamente recebida da Justiça Eleitoral, quando da entrega do material próprio, e recepção das urnas.

Parágrafo único – Os servidores e os diretores deverão aguardar, no dia 05 outubro de 2024, sábado, a vistoria a ser feita no prédio por funcionários designados pelo Juiz Eleitoral.

ARTIGO 3 ºCabe ao Diretor do estabelecimento de ensino requisitado:

I – responsabilizar-se, pessoalmente, pelo recebimento do material e das urnas que lhe serão entregues, mediante recibo, bem como pela respectiva guarda, a partir das 08 (oito) horas dos dias 04 de outubro de 2024;

II – adotar providências para que, no dia 06 de outubro/2024, o prédio esteja a disposição da Justiça Eleitoral para votação a partir das 06 (seis) horas, bem como cuidar de seu fechamento, quando do encerramento dos trabalhos;

III – providenciar a entrega, aos membros das mesas receptoras de votos e das mesas receptoras de justificativas, dos materiais e respectivas urnas a eles destinados;

IV – dar ciência dos termos deste decreto a cada servidor convocado

ARTIGO 4 ºAos servidores que, nos termos deste decreto, prestarem serviços a Justiça eleitoral nos dias 04, 05 e 06 de outubro de 2024, ficam assegurados 02 (dois) dias correspondentes de dispensa de ponto, a cada 07 (sete) horas trabalhadas, a ser usufruído mediante autorização do seu superior e atendida a conveniência do serviço.

ARTIGO 5ºA Coordenadoria Municipal de Educação e todas as autoridades escolares deverão prestar a mais ampla colaboração à Justiça Eleitoral, providenciando, se for o caso, remanejamento de pessoal.

ARTIGO 6ºA inobservância das determinações previstas neste decreto sujeitará os infratores às medidas disciplinares cabíveis.

ARTIGO 7ºEste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Paulicéia, data supramencionada.

Antonio Simonato

= Prefeito Municipal =

Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial do Município.

SILVIA DIAS ROCHA RODRIGUES

Diretor Administrativo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.