IMPRENSA OFICIAL - PAULICÉIA
Publicado em 24 de julho de 2024 | Edição nº 1220 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 133/24 DE 23 DE JULHO DE 2024
Coloca a disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências de estabelecimentos da rede Municipal de Ensino, com vistas ao pleito de 06 de outubro de 2024 e dá outras providências.
ANTONIO SIMONATO, Prefeito Municipal de Paulicéia, Comarca de Panorama, Estado São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
DECRETA:
ARTIGO 1 º – As dependências de prédios dos estabelecimentos de ensino requisitados pelos Juizes Eleitorais, nos termos do § 2º do artigo 135 do Código Eleitoral, para a instalação de mesas receptoras de votos e mesas receptoras de justificativas, no pleito de 06 de outubro de 2024, deverão estar a disposição das autoridades requisitantes a partir das 08 (oito) horas, nos dias 04, 05 e 06 de outubro de 2024, sexta-feira a domingo, com observância do seguinte cronograma:
I – dias 04 e 05 de outubro de 2024, sexta-feira e sábado, para montagem das seções, orientação e treinamento do pessoal das escolas para o dia do pleito, recepção das urnas e vistoria dos prédios;
II – dia 06 de outubro de 2024, domingo, emprego do pessoal das escolas nas tarefas e fluxo dos eleitores no interior dos prédios.
Parágrafo Único – o pessoal aludido no inciso II deste artigo deverá ser distribuído em turnos, a partir das 07 (sete) horas, a fim de que a prestação de orientação ao público não sofra interrupções, assegurado o dever de votar na respectiva seção
ARTIGO 2 º – A direção, docentes e servidores da Unidade de Educação Municipal requisitada, ficam obrigados a comparecer ao serviço nos dias 04 e 05 de outubro de 2024, sexta-feira e sábado, às 07 (sete) horas, para montagem e preparação das seções eleitorais e mesas receptoras de justificativas, localização das cabinas, colocação de cartazes indicativos e outras providências, de acordo com a orientação previamente recebida da Justiça Eleitoral, quando da entrega do material próprio, e recepção das urnas.
Parágrafo único – Os servidores e os diretores deverão aguardar, no dia 05 outubro de 2024, sábado, a vistoria a ser feita no prédio por funcionários designados pelo Juiz Eleitoral.
ARTIGO 3 º – Cabe ao Diretor do estabelecimento de ensino requisitado:
I – responsabilizar-se, pessoalmente, pelo recebimento do material e das urnas que lhe serão entregues, mediante recibo, bem como pela respectiva guarda, a partir das 08 (oito) horas dos dias 04 de outubro de 2024;
II – adotar providências para que, no dia 06 de outubro/2024, o prédio esteja a disposição da Justiça Eleitoral para votação a partir das 06 (seis) horas, bem como cuidar de seu fechamento, quando do encerramento dos trabalhos;
III – providenciar a entrega, aos membros das mesas receptoras de votos e das mesas receptoras de justificativas, dos materiais e respectivas urnas a eles destinados;
IV – dar ciência dos termos deste decreto a cada servidor convocado
ARTIGO 4 º – Aos servidores que, nos termos deste decreto, prestarem serviços a Justiça eleitoral nos dias 04, 05 e 06 de outubro de 2024, ficam assegurados 02 (dois) dias correspondentes de dispensa de ponto, a cada 07 (sete) horas trabalhadas, a ser usufruído mediante autorização do seu superior e atendida a conveniência do serviço.
ARTIGO 5º – A Coordenadoria Municipal de Educação e todas as autoridades escolares deverão prestar a mais ampla colaboração à Justiça Eleitoral, providenciando, se for o caso, remanejamento de pessoal.
ARTIGO 6º – A inobservância das determinações previstas neste decreto sujeitará os infratores às medidas disciplinares cabíveis.
ARTIGO 7º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Paulicéia, data supramencionada.
Antonio Simonato
= Prefeito Municipal =
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial do Município.
SILVIA DIAS ROCHA RODRIGUES
Diretor Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.