IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 24 de julho de 2024 | Edição nº 330 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 7.305, DE 05 DE JULHO DE 2.024
"Dispõe sobre a permissão de uso de área pública, a título precário, à concessionária municipal dos serviços de água e esgoto - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para implantação de rede coletora de esgotos no Jardim Brasília.
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e em consonância com o disposto nos artigos 172, inciso I, g) e 58 incisos V e VII da Lei Orgânica do Município de Campo Limpo Paulista;
Considerando o disposto no § 3° do artigo 187 da Lei Orgânica Municipal, que tratada da permissão de uso de bem público;
Considerando o Protocolo n° 4.856/24, de 16/04/24, solicitando Permissão de Uso de área pública, para a implantação da rede de esgotos do Jardim Brasília,
DECRETA:
Art. 1° Fica permitido o uso, a título precário, à concessionária municipal dos serviços de água e esgoto - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, da seguinte área pública:
I - área de 496,14m2 (quatrocentos e noventa e seis metros e quatorze decímetros quadrados) ocupada para implantação de rede coletora de esgotos no Jardim Brasília, de faixas de terras que grava um terreno urbano, designado como Área de Preservação Permanente 3 e 4, do parcelamento denominado JARDIM BRASÍLIA, Distrito de Botujuru do Botujuru, município de Campo Limpo, Comarca de Jundiaí-SP, identificado pela matrícula 20.293 (Área maior) do 2º C.R.I. de Jundiaí-SP, representado no desenho Sabesp ERBE 8743/21 – FL 01/02, que assim descreve: inicia no ponto aqui designado “1”, localizado no alinhamento da Rua Teodoro Feliciano de Moraes, distante, 6,16m da divisa com o lote 1 da Quadra F, daí segue pelo referido alinhamento pó 2,00m até o ponto designado “2”; deflete à direita com ângulo interno de 90°03’44” e segue confrontando com área da mesma propriedade por 8,57m até o ponto aqui designado “3”; deflete à esquerda com ângulo interno de 201°49’01” e segue por 30,53m até o ponto aqui designado “4”; deflete à direita com ângulo interno de 165º52’33” e segue por 39,60m até o ponto aqui designado “5”; deflete à esquerda com ângulo interno de 278º19’08” e segue por 17,88m até o ponto aqui designado “6”; deflete à esquerda com ângulo interno de 264º19’41” e segue por 44,26m até o ponto aqui designado “7”; deflete à direita com ângulo interno de 90º00’00” e segue por 2,00m até o ponto aqui designado “8”; deflete à direita com ângulo interno de 90º00’00” e segue por 45,35m até o ponto aqui designado “9”; deflete à direita com ângulo interno de 158º29’44” e segue por 9,88m até o ponto aqui designado “10”; deflete à esquerda com ângulo interno de 205º49’25” e segue por 31,41m até o ponto aqui designado “11”, deflete à direita com ângulo interno de 90º00’00” e segue por 2,00m até o ponto aqui designado “12”; deflete à direita com ângulo interno de 90º00’00” e segue por 31,87m até o ponto aqui designado “13”; delete à direita com ângulo interno de 154º10’35”e segue por 8,52m até o ponto aqui designado “14”; deflete à esquerda com ângulo interno de 297º10’36” e segue por 17,52m até o ponto aqui designado “15”; deflete à esquerda com ângulo interno de 256º03’35” e segue por 18,05m até o ponto aqui designado “16”; deflete à esquerda com ângulo interno de 186º39’19” e segue por 27,01m até o ponto aqui designado “17”; deflete à esquerda com ângulo interno de 250º03’01” e segue por 8,33m até o ponto aqui designado “18”; deflete à esquerda com ângulo interno de 196º24’27” e segue por 5,58m até o ponto aqui designado “19”; deflete à direita com ângulo interno de 162º39’23” e segue por 11,31m até o ponto aqui designado “20”, confrontando desde o ponto 1 até aqui com área da mesma propriedade; deflete à direita com ângulo interno de 90º12’17” e segue confrontando com uma Viela por 2,12m até o ponto aqui designado “21”; deflete à direita com ângulo interno de 90º00’00” e segue confrontando com Rodolfo Frits por 26,96m até o ponto aqui designado “22”; deflete à direita com ângulo interno de 110º40’42” e segue confrontando com área da mesma propriedade por 26,81m até o ponto aqui designado “23”; deflete a direita com ângulo interno de 173º20’41” e segue por 18,90m até o ponto aqui designado “24”; deflete à esquerda com ângulo interno de 185º37’17” e segue por 40,46m até o ponto aqui designado “25”; deflete à esquerda com ângulo interno de 194º07’27” e segue por 30,67m até o ponto aqui designado “26”; deflete à direita com ângulo interno de 158º10’59” e segue por 8,96m até o ponto inicial 1, confrontando desde o ponto 22 até aqui com área da mesma propriedade, fechando o perímetro com ângulo interno de 89º56’16”, encerrando uma área de 496,14m2.
Art. 2° Esta permissão de uso vigorará durante a vigência do contrato de concessão dos serviços de água e esgoto do Município com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.
Parágrafo único. Constam como Anexos deste Decreto cópias da capa do Projeto de Regularização do loteamento Jardim Brasília; parte da planta do loteamento; Matrícula n° 20.293 do 2° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí; Características Cadastrais; Descrição Perimétrica do imóvel de 496,14m2 e Planta do Loteamento.
Art. 3° Caberá à permissionária a responsabilidade pela conservação e manutenção da área pública e da rede de esgotos implantada.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos cinco dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro.
Fabio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
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