IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO

Publicado em 24 de julho de 2024 | Edição nº 1325 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.711/2024

de 16 de julho de 2024.

“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”.

PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais, e, especialmente as disposições do Inciso I do Art. 4º, da Lei nº 2.287, de 27 de dezembro de 2023 - LOA;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional suplementar no valor de R$ 739.301,62 (setecentos e trinta e nove mil, trezentos e um reais e sessenta e dois centavos), distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + ) 739.301,62

02 02 02 DEPARTAMENTO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

46 04.122.0007.2004.0000 Desenvolvimento Econômico 2.000,00

3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNIC F.R.: 0 01 00

01 TESOURO

110 000 GERAL

02 05 03 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PUBLICOS

175 15.451.0019.2096.0000 Obras e Serviços 127.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 01 00

01 TESOURO

110 000 GERAL

02 09 01 EDUCAÇÃO INFANTIL

349 12.365.0030.2031.0000 Desenvolvimento e Manutenção Educação Básica 30.000,00

3.3.90.30.23 UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS F.R.: 0 05 81

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

280 000 RECURSOS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO-CRECHE

02 09 03 ENSINO FUNDAMENTAL

389 12.361.0030.2081.0000 Desenvolvimento e Manutenção Educação Básica 5.000,00

3.3.90.30.23 UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS F.R.: 0 05 81

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

282 000 RECURSOS SALÁRIO EDUCAÇÃO-ENSINO FUNDAME

393 12.361.0030.2081.0000 Desenvolvimento e Manutenção Educação Básica 36.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 01 00

01 TESOURO

220 000 ENSINO FUNDAMENTAL-Convênios/entidades/f

02 08 04 SETOR DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

644 10.305.0029.2070.0000 Manutenção da Vigilância Sanitária e Epidemiológica 170.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 02 81

02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

300 021 SES - IGM SUS Paulista

02 09 03 ENSINO FUNDAMENTAL

380 12.361.0030.1051.0000 Desenvolvimento e Manutenção Educação Básica 369.301,62

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0 01 00

01 TESOURO

220 000 ENSINO FUNDAMENTAL-Convênios/entidades/f

Art. 2º- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

I - Excesso: 539.301,62

Fontes de Recurso

01 00 369.301,62

02 81 170.000,00

II – Anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:

02 03 01 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO - EXPEDIENTE

51 04.122.0008.1056.0000 Administração -2.000,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 0 01 00

01 TESOURO

110 000 GERAL

02 08 02 SETOR DA MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOS

290 10.302.0027.2027.0000 Média e alta Complexidade Ambulatorial e hospitalar- MAC -20.000,00

3.3.90.49.00 AUXÍLIO TRANSPORTE F.R. Grupo: 0 01 00

01 TESOURO

310 000 SAÚDE–GERAL

304 10.302.0027.2107.0000 Média e alta Complexidade Ambulatorial e hospitalar- MAC -32.000,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 0 01 00

01 TESOURO

310 000 SAÚDE–GERAL

02 08 03 SETOR DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

314 10.303.0028.2068.0000 Assistência Farmacêutica -35.000,00

3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 01 00

01 TESOURO

310 000 SAÚDE–GERAL

02 08 03 SETOR DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

318 10.303.0028.2068.0000 Assistência Farmacêutica -20.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 01 00

01 TESOURO

310 000 SAÚDE–GERAL

02 08 04 SETOR DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

323 10.304.0029.2071.0000 Manutenção da Vigilância Sanitária e Epidemiológica -20.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 01 00

01 TESOURO

310 000 SAÚDE–GERAL

02 09 05 EDUCAÇÃO JOVENS E ADULTOS

417 12.366.0030.2041.0000 Desenvolvimento e Manutenção Educação Básica -36.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 01 00

01 TESOURO

220 000 ENSINO FUNDAMENTAL-Convênios/entidades/f

02 09 07 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO ESCOLAR

435 12.306.0032.2073.0000 Outras Despesas com Educação -35.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 05 81

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

282 000 RECURSOS SALÁRIO EDUCAÇÃO-ENSINO FUNDAME

SOMA .... -200.000,00

TOTAL.................. -739.301,62

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 16 de julho de 2024.

PÉRICLES GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

VALDIR APARECIDO DE MORAIS

SECRET. ADMINISTRATIVO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.