IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 24 de julho de 2024 | Edição nº 805 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.101, DE 24 DE JULHO DE 2024.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL NO VALOR DE R$ 318.400,00 (TREZENTOS E DEZOITO MIL E QUATROCENTOS REAIS), PARA SUPLEMENTAR AS DOTAÇÕES QUE ESPECIFICA.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 42, 43 (§§ 1.º, incisos I, 2.º) e 46 da Lei Federal nº 4.320/64 e com fundamento nos artigos 7.º da Lei Municipal n.º 3.680, de 24 de novembro de 2023.
Considerando ser necessária a suplementação de dotações do orçamento municipal vigente (Lei 3.680, de 24 de novembro de 2023), e por normas posteriormente editadas), para suplementar dotação relacionada ao serviço de função delegada da polícia militar, de viagens ou diárias aos motoristas da saúde e para manutenção de sistemas informatizados da administrativa pública municipal.
DECRETA:
Art. 1.º – Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei 3.680, de 24 de novembro de 2023, modificada por normas posteriormente editadas, em favor do Departamento de Tecnologia de Informação, da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar e do Departamento de Segurança Pública, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 318.400,00 (trezentos e dezoito mil e quatrocentos reais), para atender à seguinte programação:
| Discriminação | Funcional Programática | Valor – R$ |
026 – 3.3.90.40-01 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica | 04.126.024-2.009 | 98.400,00 |
153 – 3.3.90.33-01 | Passagens e Despesas com Locomoção | 10.302.073-2.042 | 150.000,00 |
275 – 3.3.90.36-01 | Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Física | 06.181.150-2.070 | 70.000,00 |
T O T A L | ========================================è | 318.400,00 | |
Art. 2.º – Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o artigo anterior são provenientes de:
II - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 318.400,00 (trezentos e dezoito mil e quatrocentos reais).
Art. 3.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 24 de julho de 2024.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 24 de julho de 2024.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.