IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 25 de julho de 2024 | Edição nº 1735 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.195, DE 24 DE JULHO DE 2024
Declara de Utilidade Pública a área que especifica, para fins de desapropriação amigável ou judicial, e dá outras providências.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na forma dos artigos 5°, letra "i" e 6° do Decreto Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, para a abertura de via pública e implantação do ecoponto, as áreas de terras localizadas no imóvel objeto da matrícula n.º 4.888, do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia, que constam pertencer à GENEDIR ZANOTTI FIOROTO, ou quem mais de direito, as áreas a seguir especificadas:
MEMORIAL DESCRITIVO
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - PARTE DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA N° 4.888
GLEBA A – Desapropriação 01 – 2.427,43 m²
IMÓVEL: Uma gleba de terras, com a área de 2.427,43 metros quadrados ou 0,100 alqueires ou 0,2427 hectares de terras, denominado “GLEBA A”, na “Fazenda Olhos d’Água”, neste município de Olímpia, sem benfeitorias, com as seguintes divisas e confrontações: “Inicia-se a descrição no “Marco Denominado Z-1”, situado na confrontação entre a Estrada Municipal OLP-020 Severínia – Olímpia e da “Área Remanescente do Sítio Olhos d’água”, de propriedade de Genedir Zanotti Fioroto e seu marido; segue, em curva, confrontando com a “Área Remanescente do Sítio Olhos d’água”, de propriedade de Genedir Zanotti Fioroto e seu marido, com raio de 30,00 metros e distância de 25,60 metros até o “Marco Denominado Z-2”; daí, vire a direita em curva, na mesma confrontação com a “Área Remanescente do Sítio Olhos d’água”, de propriedade de Genedir Zanotti Fioroto e seu marido, com raio de 25,00 metros e distância de 44,55 metros até o “Marco Denominado Z-3”; daí, vire a esquerda em curva, na mesma confrontação com a “Área Remanescente do Sítio Olhos d’água”, de propriedade de Genedir Zanotti Fioroto e seu marido, com raio de 74,00 metros e distância de 21,11 metros até o “Marco Denominado Z-4”; daí, vire a direita, na mesma confrontação com a “Área Remanescente do Sítio Olhos d’água”, de propriedade de Genedir Zanotti Fioroto e seu marido, numa distância de 14,12 metros até o “Marco Denominado Z-5”; daí, vire a direita em curva, confrontando com a “Gleba B – Desapropriação 02” de propriedade de Genedir Zanotti Fioroto e seu marido, com raio de 60,00 metros e distância de 41,66 metros até o “Marco Denominado Z-6”; daí, segue na mesma confrontação com a “Gleba B – Desapropriação 02” de propriedade de Genedir Zanotti Fioroto e seu marido, numa distância de 15,72 metros até o “Marco Denominado Z-7”; daí, vire a direita, confrontando com o imóvel de propriedade de Luiz Carlos Ferreira e s/m e outros (Matrícula n°31.547), no rumo 83°33’38”SW – 16,54 metros até o “Marco Denominado P33”; daí, segue confrontando com a Estrada Municipal OLP-020 Severínia – Olímpia, no rumo 89°28’11”NW – 63,10 metros até o “Marco Denominado Z-1”, ponto inicial da descrição deste perímetro”.
MEMORIAL DESCRITIVO
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - PARTE DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA N° 4.888
GLEBA B – Desapropriação 02 – 1.984,93 m²
IMÓVEL: Uma gleba de terras, com a área de 1.984,93 metros quadrados ou 0,082 alqueires ou 0,1984 hectares de terras, denominado “GLEBA B”, na “Fazenda Olhos d’Água”, neste município de Olímpia, sem benfeitorias, com as seguintes divisas e confrontações: “Inicia-se a descrição no “Marco Denominado Z-7”, situado na confrontação entre o imóvel de propriedade de Luiz Carlos Ferreira e s/m e outros (Matrícula n°31.547) e da “Gleba A – Desapropriação 01” de propriedade de Genedir Zanotti Fioroto e seu marido; segue confrontando com a “Gleba A – Desapropriação 01” de propriedade de Genedir Zanotti Fioroto e seu marido, numa distância de 15,72 metros até o “Marco Denominado Z-6”; daí, vire a direita em curva, na mesma confrontação com a “Gleba A – Desapropriação 01” de propriedade de Genedir Zanotti Fioroto e seu marido, com raio de 60,00 metros e distância de 41,66 metros até o “Marco Denominado Z-5”; daí, vire a direita, confrontando com a “Área Remanescente do Sítio Olhos d’água”, de propriedade de Genedir Zanotti Fioroto e seu marido, numa distância de 39,35 metros até o “Marco Denominado Z-5A”; daí, vire a direita, na mesma confrontação com a “Área Remanescente do Sítio Olhos d’água”, de propriedade de Genedir Zanotti Fioroto e seu marido, numa distância de 43,29 metros até o “Marco Denominado Z-5B”; daí, vire a direita, confrontando com o imóvel de propriedade de Luiz Carlos Ferreira e s/m e outros (Matrícula n°31.547), no rumo 83°41’11"SW – 13,87 metros até o “Marco Denominado P32”; daí, segue na mesma confrontação com o imóvel de propriedade de Luiz Carlos Ferreira e s/m e outros (Matrícula n°31.547), no rumo 83°33’38"SW – 30,00 metros até o “Marco Denominado Z-7”, ponto inicial da descrição deste perímetro”.
Parágrafo único. É parte integrante deste decreto: planta baixa, memoriais descritivos e matrícula do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia/SP anexos.
Art. 2.° As despesas decorrentes deste ato correrão à conta de dotações próprias de orçamento vigente, suplementas se necessário.
Art. 3.° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 24 de julho de 2024.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal de Olímpia, em 24 de julho de 2024.
CLÉBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.