IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 24 de julho de 2024 | Edição nº 330 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA nº 1395, de 22 de Julho de 2024.
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZ ANTONIO BRAZ, na qualidade de Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, letra “c”, do artigo 172 da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, com fulcro no artigo 213, Parágrafo único da Lei 344/73 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista), por infração ao disposto no inciso II, § 1º, do art. 202, do referido Estatuto, para apuração dos fatos noticiados nos Processos Administrativos Digitais nº 638/2024 e o de nº 1.003/2024, quanto à infração funcional em tese ocorrida e imputada ao servidor, J. P., no cargo efetivo de Inspetor de Alunos, por infringir dever funcional por prática de abandono de cargo, sendo tais desvios funcionais enquadrados nos dispositivos legais citados acima, todos da Lei 344/73, cujo deslinde poderá culminar em eventual aplicação de penalidade na esfera administrativa, prevista no artigo 202, incisos II, §1º, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, sem prejuízo da constatação de outros enquadramentos não especificados, bem como de outras medidas correlatas e em outras esferas, seja cível ou penal, conforme artigo 189 da Lei 344/73, sendo garantido ao Servidor o direito ao contraditório e à ampla defesa;
Art. 2º Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir o Processo Disciplinar, cabendo à presidência ao primeiro nominado:
NOME | SECRETARIA |
SILVIO SANTOS RODRIGUES | Secretaria Municipal de Assuntos Jurídico |
ROSÂNGELA PASSOS GONÇALVES | Secretaria Municipal de Assuntos Jurídico |
MARCO ANTONIO FERREIRA LOPES JUNIOR | Secretaria Municipal de Assuntos Jurídico |
Parágrafo único. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 3º O prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar será de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por no máximo 30 (trinta) dias, nos termos do art. 216, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, mediante autorização de quem tenha determinado a instauração do processo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Retroagindo seus efeitos a partir de 22 de julho de 2024.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos vinte e dois dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
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