IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA

Publicado em 26 de julho de 2024 | Edição nº 1135 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº. 0116/2024 23 DE JULHO DE 2024

DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº. 002/2024 DE 03/01/2024, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

RICARDO BILIA DE LIMA FRUCTUOSO, Prefeito Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO, que a edição da Portaria nº 002/2024, que dispôs sobre a indicação dos funcionários públicos municipais, pela Assessoria Municipal de Saúde do Município de Nova Granada, para integrarem a Equipe de Vigilância Sanitária deste Município;

CONSIDERANDO, a necessária alteração do quadro de servidores para a melhor execução das ações da Vigilância Sanitária;

CONSIDERANDO, que a Lei Municipal nº 024/99 e Decreto nº 055/99, em vigor, concernente a Vigilância Sanitária do Município de Nova Granada;

RESOLVE:

ARTIGO 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para a execução das ações de Vigilância Sanitária, nas respectivas funções e cargos:

1 – Taylon Reche de Mendonça

RG: ***.807.009-*

Formação: Químico

Cargo: Chefe da Seção de Vigilância Sanitária

Nº. Credencial: 001

2 - Felipe Venâncio da Silva

RG: ***.962.889-*

Formação: 2º Grau Completo

Cargo: Agente Comunitário de Saúde

Credencial: 002

3 – José Dias Yanes

RG: ***.397.835-*

Formação: Médico Veterinário

Cargo: Médico Veterinário

Nº. Credencial: 003

4 - Vinícius de Assis Lemos

RG: ***.242.806-*

Formação: 2º Grau Completo

Cargo: Fiscal de Comércio

Credencial: 004

5 – Quezia Correa da Cunha

RG: ***.486.618-*

Formação: Enfermeira

Cargo: Enfermeira Padrão

Credencial: 05

6 – Isabella de Cenço Lopes

RG: ***.229.624-*

Formação: Bióloga

Cargo: Chefe do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente

Credencial: 006

ARTIGO 2º - Nenhuma autoridade sanitária poderá exercer as atribuições de seu cargo sem exibir a credencial de identificação fiscal, devidamente autenticada pela autoridade competente.

ARTIGO 3º - A credencial de que trata o artigo anterior, deve ser emitida e distribuída e ter seu uso controlado sistematicamente pela autoridade competente.

ARTIGO 4º - A credencial de identificação fiscal, será assinada pela Assessoria de Saúde do Município, deverá conter o número de ordem, número desta Portaria, nome, número da Cédula de Identidade do fiscal e cargo que ocupa na Administração Pública Municipal e Vigilância.

ARTIGO 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Nova Granada/SP, 23 de julho de 2024

RICARDO BILIA DE LIMA FRUCTUOSO

PREFEITO MUNICIPAL


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