IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 25 de julho de 2024 | Edição nº 2174 | Ano IX

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 17 614, de 24 de julho de 2024

(Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 860.000,00, autorizado pela 7.166, de 23 de julho de 2024)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, para o exercício de 2024, no valor de R$ 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil reais) destinados a:

Órgão: 03 - SAEV Autarquia Municipal

Unidade Orçamentária: 01 – Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga

Unidade Executora – 01 – Departamento Administrativo

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.39 Outros Serviços – P. Jurídica

17.122.0046.2.125 - 012

Atividade 2.125 – Manutenção das Atividades do Departamento Administrativo

Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta

Valor - R$ 70.000,00

Unidade Executora – 01 – Departamento Administrativo

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – P. Jurídica

17.122.0046.2.125 - 013

Atividade 2.125 – Manutenção das Atividades do Departamento Administrativo

Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta

Valor - R$ 20.000,00

Unidade Executora – 01 – Departamento Administrativo

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas

28.846.0047.0.007 - 027

Op. Especial 0.007 – Tributos e Contribuições Sociais e Econômicas - SAEV

Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta

Valor - R$ 100.000,00

Unidade Executora – 02 – Departamento de Engenharia

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00 Aplicações Diretas

3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

17.512.0046.2.129 - 032

Atividade 2.129 – Manutenção das Atividades do Departamento de Engenharia

Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta

Valor - R$ 200.000,00

Unidade Executora – 02 – Departamento de Engenharia

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00 Aplicações Diretas

3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

17.512.0046.2.129 - 033

Atividade 2.129 – Manutenção das Atividades do Departamento de Engenharia

Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta

Valor - R$ 25.000,00

Unidade Executora – 02 – Departamento de Engenharia

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais

3.1.91.00 Aplicação Direta Decorrente da Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

3.1.91.13 Obrigações Patronais – Intra OFSS

17.512.0046.2.129 - 034

Atividade 2.129 – Manutenção das Atividades do Departamento de Engenharia

Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta

Valor - R$ 45.000,00

Unidade Executora – 04 – Departamento Técnico Operacional

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30 Material de Consumo

17.512.0046.2.132 - 065

Atividade 2.132 – Manutenção das Atividades do Departamento Técnico Operacional

Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta

Valor - R$ 200.000,00

Unidade Executora – 04 – Departamento Técnico Operacional

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.39 Outros Serviços – P. Jurídica

17.512.0046.2.132 - 067

Atividade 2.132 – Manutenção das Atividades do Departamento Técnico Operacional

Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta

Valor - R$ 200.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64 que trata do excesso de arrecadação considerando a tendência do exercício.

Art. 3º Este Decreto entrar em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de julho de 2024.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Marcelo Roncolato Cambrais

Superintendente da Saev Ambiental

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicado e registrado na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.