IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 25 de julho de 2024 | Edição nº 1735 | Ano VIII
Entidade: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 1060, DE 24 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por Morte ao Senhor RUBENS ZARA DE SÁ em razão do falecimento da servidora efetiva Senhora MARIA CONCEIÇÃO PESSÔA DE SÁ.
CLEBER LUIS BRAGA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia – OLÍMPIA PREV, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n.º 80/2010, e
Considerando os arts. 13 e 16, da Lei Complementar n° 266, de 26/10/2022,
R E S O L V E,
Art. 1.º Conceder o benefício de Pensão por Morte em favor do Senhor RUBENS ZARA DE SÁ portador do RG n.° ***.705.547-* e inscrito no CPF sob o n.º ***465188**, cônjuge da de cujus, em razão do óbito da Senhora MARIA CONCEIÇÃO PESSÔA DE SÁ, portadora do RG n.º ***.046.630-* e inscrita no CPF sob o n.º ***703198**, servidora efetiva, conforme Processo n.º 050/2024 do OLÍMPIA PREV, a partir de 26/05/2024, data do óbito, até posterior deliberação.
Art. 2.º O reajuste se dará conforme art. 20, da Lei Complementar nº 266/2022, na mesma data, e com mesmo índice, utilizados para fins de reajuste dos benefícios concedidos pelo INSS.
Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos a partir de 26/05/2024.
Publique-se, registre-se, afixe-se e cumpra-se.
Olímpia, em 24 de Julho de 2024.
CLEBER LUIS BRAGA
Diretor Presidente
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