IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 25 de julho de 2024 | Edição nº 1712 | Ano XIX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
= LEI Nº 5.314/2024 =
de 24 de julho de 2024.
Projeto de lei n° 36/2024
Autoria: Poder Legislativo
Vereador Francisco Leandro Gonzalez
Proíbe a inauguração, no âmbito do Município de Bariri/SP, de obras públicas incompletas ou que não atendam ao fim a que se destinam e dá outras providências.
LUIS FERNANDO FOLONI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida, no âmbito do Município de Bariri/SP, a inauguração e a entrega de obras públicas incompletas, sem condições de atender aos fins a que se destinam ou impossibilitadas de entrar em funcionamento imediato.
Art. 2° Para os fins desta Lei, consideram-se obras públicas municipais:
I — Incompletas: aquelas cujas etapas de construção e especificações técnicas previstas em seu projeto não estejam completamente concluídas;
II – Sem condições de atender aos fins a que se destinam: aquelas que não possuam quantidade mínima de profissionais ou materiais necessários para prestar o serviço;
Parágrafo único. Serão passiveis de entrega as obras públicas cujas etapas parciais tenham sido executadas desde que cumpridas as exigências legais e caracterizado o interesse público.
Art. 3° Na hipótese de descumprimento desta Lei, aplicar-se-ão, no que couber, as disposições da Lei Federal n° 8.429/1992.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bariri, 24 de julho de 2024.
LUIS FERNANDO FOLONI
Prefeito Municipal
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