IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 25 de julho de 2024 | Edição nº 1076A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.148/2024.

Objeto: Autoriza a unificação do imóvel urbano que consta pertencer a Betomaida Incorporadora e Loteamento Ltda, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizada a unificação do imóvel que consta pertencer a Betomaida Incorporadora e Loteamento Ltda, constituído atualmente de: a) Lote 14 – Um imóvel urbano constante de um terreno, sem benfeitorias, denominado Lote nº 14, da quadra C do Residencial Santa Clara, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, com área superficial de 200,00 metros quadrados, com frente para a Rua João Carlos da Silva (Ex. Rua Projetada D) distante 17,36 metros mais 14,14 metros em curvatura de raio 9,00 metros da esquina com a Rua Virginio Rodrigues Bernardes (Ex. Projetada A) medindo 12,50 metros de frente para a mencionada via pública, 16,00 metros no lado direito, de quem da rua olha para o terreno, na divisa com o Lote 13, 12,50 metros nos fundos, na divisa com o Lote 19, 16,00 metros no lado esquerdo no mesmo sentido, na divisa com o Lote 15, oriundo da matrícula CRI nº23.788, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 05603200; e, b) Lote 15 – Um imóvel urbano constante de um terreno, sem benfeitorias, denominado Lote nº 15, da quadra C do Residencial Santa Clara, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, com área superficial de 200,00 metros quadrados, com frente para a Rua João Carlos da Silva (Ex. Rua Projetada D) distante 4,86 metros mais 14,14 metros em curvatura de raio 9,00 metros da esquina com a Rua Virgínio Rodrigues Bernardes (Ex. Projetada A) medindo 12,50 metros de frente para a mencionada via pública, 16,00 metros no lado direito, de quem da rua olha para o terreno, na divisa com o Lote 14, 12,50 metros nos fundos, na divisa com o 18, 16,00 metros no lado esquerdo no mesmo sentido, na divisa com o Lote 16, oriundo da matrícula CRI nº23.789, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 05603300; e, c) Lote 16: Um imóvel urbano constante de um terreno, sem benfeitorias, denominado Lote nº 16, da quadra C do Residencial Santa Clara, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, com área superficial de 204,38 metros quadrados, medindo 4,86 metros de frente para a Rua João Carlos da Silva (Ex. Rua Projetada D) 16,00 metros do lado direito, de quem da rua olha para o terreno, na divisa com o Lote 15, 13,86 metros nos fundos, na divisa com o Lote 17, 7,00 metros no lado esquerdo no mesmo sentido, na divisa com Rua Virginio Rodrigues Bernardes (Ex. Projetada "A”), 14,14 metros em curvatura de raio 9,00 metros a direita, de frente para a Rua João Carlos da Silva (Ex. Rua Projetada D), oriundo da matrícula CRI nº23.790, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 05603400; e, d) Lote 17: Um imóvel urbano constante de um terreno, sem benfeitorias, denominado Lote nº 16, da quadra C do Residencial Santa Clara, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, com área superficial de 204,38 metros quadrados, medindo 4,86 metros de frente para a Rua Geraldo Rodrigues Braga (Ex. Rua Projetada E) 14,14 metros em curvatura de raio 9,00 metros a esquerda, de frente para a Rua Geraldo Rodrigues Braga (Ex. Rua Projetada E), 7,00 metros do lado direito de quem da rua olha para o terreno, na divisa com a Rua Virginio Rodrigues Bernardes (Ex. Projetada A), 13,86 metros nos fundos, divisa com o Lote 16, 16,00 metros do lado esquerdo, no mesmo sentido; na divisa com o Lote 18, oriundo da matrícula CRI nº 23.791, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 05603500. Os terrenos acima descritos são anexados entre si, formando, portanto, uma única propriedade, cujos terrenos passam a ter a seguinte característica, após a unificação: Lotes 14, 15,16 e 17: Um imóvel urbano, situado na Rua João Carlos da Silva (Ex. Rua Projetada D) do Quarteirão C, medindo 4,86 metros, mais 14,40 metros em curva da esquina com a Rua Virgínio Rodrigues Bernardes (Ex. Projetada A), nos fundos mede 4,86 metros confrontando com a Rua Geraldo Rodrigues Braga (Ex. Rua Projetada E) no lado direito mede 16,00 metros confrontando com o Lote 13, no lado esquerdo mede 14,00 metros confrontando com a Rua Virgínio Rodrigues Bernardes (Ex. Projetada A) mais 14,14 metros em curva da esquina com a Rua Geraldo Rodrigues Braga (Ex. Rua Projetada E), perfazendo uma área superficial de 808,69 metros quadrados; isso para quem olha o lote da Rua para a frente do terreno.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 24 de julho de 2024.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Rodivani Rodrigues Cambiaghi

Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.


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