IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 25 de julho de 2024 | Edição nº 1076A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.150/2024.

Objeto: Autoriza a unificação do imóvel urbano que consta pertencer a Betomaida Incorporadora e Loteamento Ltda, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizada a unificação do imóvel que consta pertencer a Betomaida Incorporadora e Loteamento Ltda, constituído atualmente de: a) Lote 20: Um imóvel urbano constante de um terreno, sem benfeitorias, denominado Lote nº 14, da quadra C do Residencial Santa Clara, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, com área superficial de 200,00 metros quadrados, com frente para a Rua Geraldo Rodrigues Braga (Ex. Rua Projetada E) distante 29,86 metros mais 14,14 metros em curvatura de raio 9,00 metros da esquina com a Rua Virginio Rodrigues Bernardes (Ex. Projetada A) medindo 12,50 metros de frente para a mencionada via pública, 16,00 metros no lado direito, de quem da rua olha para o terreno, na divisa com o Lote 19, 12,50 metros nos fundos, na divisa com o Lote 13, 16,00 metros no lado esquerdo no mesmo sentido, na divisa com o Lote 21, oriundo da matrícula CRI local nº 23.794, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 05603800; e, b) Lote 21: Um imóvel urbano constante de um terreno, sem benfeitorias, denominado Lote nº 14, da quadra C do Residencial Santa Clara, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, com área superficial de 200,00 metros quadrados, com frente para a Rua Geraldo Rodrigues Braga (Ex. Rua Projetada E) distante 42,36 metros mais 14,14 metros em curvatura de raio 9,00 metros da esquina com a Rua Virginio Rodrigues Bernardes (Ex. Projetada A) medindo 12,50 metros de frente para a mencionada via pública, 16,00 metros no lado direito, de quem da rua olha para o terreno, na divisa com o Lote 20, 12,50 metros nos fundos, na divisa com o Lote 12, 16,00 metros no lado esquerdo no mesmo sentido, na divisa com o Lote 221, oriundo da matrícula CRI local nº 23.795, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 05603900. Os terrenos acima descritos são anexados entre si, formando, portanto, uma única propriedade, cujos terrenos passam a ter a seguinte característica, após a unificação: Unificação dos Lotes 20 e 21: Um imóvel urbano, situado na Rua Geraldo Rodrigues Braga (Ex. Rua Projetada E), medindo 25,00 metros confrontando com a Rua Geraldo Rodrigues Braga (Ex. Rua Projetada E), nos fundos mede 25,00 metros, sendo 12,50 metros confrontando com o Lote 13 e 12,50 metros confrontando com o Lote 12, no lado direito mede 16,00 metros confrontando com Lote 19 e do lado esquerdo mede 16,00 metros confrontando com o Lote 22; perfazendo uma área superficial de 400,00 metros quadrados; isso para quem olha o lote da Rua para a frente do terreno.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 24 de julho de 2024.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Rodivani Rodrigues Cambiaghi

Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.


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