IMPRENSA OFICIAL - RIO BRILHANTE

Publicado em 26 de julho de 2024 | Edição nº 124 | Ano I

Entidade: Instituto de Previdência Social dos Funcionários Municipais | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA PREVBRILHANTE Nº016/24 DE 24 DE JULHO DE 2024.

Dispõe sobre a concessão do gozo de licença prêmio a servidor e dá outras providências.

Considerando que o servidor teve 03 (três) meses de licença prêmio, referente ao período aquisitivo de 04/07/2027 a 04/07/2022, concedido conforme Decreto nº 31.502 de 25/10/2022;

Considerando as determinações contidas na Lei nº1.047 de 24 de setembro de 1997-

Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Brilhante, Estado de Mato Grosso do Sul.

A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE RIO BRILHANTE- PREV-BRILHANTE, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Municipal Nº 1.167/2.000 e alterações e Decreto nº. 7.296/2.001.

RESOLVE

Art. 1º. Conceder ao Servidor GABRIEL MORAES SCHMIDT, cedido ao Instituto de Previdência Social dos Funcionários Municipais de Rio Brilhante- PrevBrilhante, pelo Decreto nº 32.352, de 11 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial nº 2.841, de 12 de dezembro de 2023, 30 (trinta) dias de gozo de licença prêmio, cujo gozo ocorrerá de forma parcelada com início em 29/07/2024.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Brilhante MS, 24 de julho de 2024.

EVONE BEZERRA ALVES

Diretora Presidente do PrevBrilhante

Decreto nº 30.063 de 15/09/2021


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