IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 25 de julho de 2024 | Edição nº 982 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 256, DE 25 DE JULHO DE 2024.

(Fixa os subsídios mensais dos Agentes Políticos do Município de Dirce Reis, para a legislatura 2025/2028, e dá outras providências).

ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Estado de São Paulo, usando das atribuições lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 02/2020, de autoria do Poder Legislativo Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Os subsídios mensais dos Agentes Políticos do Município de Dirce Reis, para o mandato correspondente ao período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, ficam assim fixados:

I – Prefeito Municipal – R$ 12.794,32 (doze mil, setecentos e noventa e quatro reais e trinta e dois centavos);

II – Vice-Prefeito Municipal – R$ 5.117,73 (cinco mil, cento e dezessete reais e setenta e três centavos);

III – Presidente da Câmara Municipal – R$ 4.264,76 (quatro mil, duzentos e sessenta e quatro reais e setenta e seis centavos);

IV – Vereador Municipal – R$ 3.070,63 (três mil e setenta reais e sessenta e três centavos);

V – Secretário Municipal – R$ 4.776,55 (quatro mil, setecentos e setenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos);

Art. 2º. Deixará de perceber o subsídio constante do inciso IV, do art. 1º, o vereador que não comparecer às Sessões Ordinárias realizadas no decorrer do mês, sem justificativa ou que não venha participar das votações, quando terá um desconto de 50% (cinquenta por cento) por Sessão Ordinária.

Art. 3º. Os orçamentos de cada poder consignarão em cada exercício, as dotações destinadas ao pagamento dos respectivos subsídios.

Art. 4º. Esta Lei complementar entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 25 de julho de 2.024.

ROBERTO CARLOS VISONÁ

Prefeito do Município

Registrada e publicada na data supra, conforme legislação em vigor:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento


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