IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA
Publicado em 25 de julho de 2024 | Edição nº 808 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4120, DE 25 DE JULHO DE 2024.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência para adesão do Programa de Recuperação Fiscal do Município de Nova Campina – REFIS – Lei Municipal 1261/2024.
JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO,
Prefeita Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
DECRETA
Artigo 1º Fica prorrogado, por igual período, o prazo previsto no artigo 4º, § 1º da Lei Municipal 1261, 24.Abr.24, do Programa de Recuperação Fiscal.
Parágrafo único: O prazo final de vigência para opção pelo REFIS até a data de 02 de Novembro de 2024, conforme previsão do artigo 16 da referida lei.
Artigo 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Campina, 25 de Julho de 2024.
JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO
Prefeita Municipal
Publicado no Diário Oficial do Município, Lei Municipal nº 1108, de 01.fev.21.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.