IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 26 de julho de 2024 | Edição nº 14 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.314 , DE 01 DE JULHO DE 2024.

Autoriza a alocação da creche municipal situada na EM “Perciliano José Bueno” para a Unidade Escolar que especifica, e dá outras providências.

EDVARD ALBERTO COLOMBO, Prefeito do Município da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 72, inciso VI da Lei Orgânica do Município; e,

Considerando os apontamentos do Controlador Interno da Prefeitura Municipal de Ibirá, respeitante ao problema de espaço físico inadequado para os alunos da educação infantil que estudam na EM “Perciliano José Bueno”;

Considerando que em reunião ordinária do Conselho Municipal de Educação de Ibirá, realizada em 26 de junho de 2024, restou deliberado que os alunos da educação infantil (turmas de berçário, maternal e jardim) da EM “Perciliano José Bueno” serão alocados para o prédio da Escola Municipal, localizada na Rua Inimá Bernardi, n.º 1614, Jardim do Bosque, a partir de agosto de 2024;

Considerando que o imóvel da Escola Municipal localizado na Rua Inimá Bernardi, n.º 1614, Jardim do Bosque, nesta cidade, já possui infraestrutura adequada para atender as crianças da educação infantil, inclusive com Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica autorizada, a partir de 1º de agosto de 2024, a alocação da Educação Infantil da EM “Perciliano José Bueno” para a Escola Municipal localizada na Rua Inimá Bernardi, n.º 1614, Jardim do Bosque, nesta cidade.

Parágrafo único. Ficam assegurados os direitos dos alunos já matriculados e que vêm frequentando as aulas da Educação Infantil da EM “Perciliano José Bueno” para a nova unidade escolar.

Artigo 2º. Ficam alocados para a Escola Municipal a partir de 1º de agosto de 2024, os bens móveis, semoventes, máquinas, equipamentos e implementos da Educação Infantil referida no artigo 1º deste decreto.

Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal da Educação fazer a relação dos bens de que trata o "caput" deste artigo.

Artigo 3º.  Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, serão igualmente alocados para a Escola Municipal localizada na Rua Inimá Bernardi, n.º 1614, Jardim do Bosque, nesta cidade, até 31 de dezembro de 2024, a administração dos equipamentos educacionais da Educação Infantil da EM “Perciliano José Bueno”, suas

Continuação do Decreto n.º 4.314, de 01 de julho de 2024. Fl. 02.

atribuições, pessoal, acervo, recursos financeiros, bens patrimoniais e próprios municipais em que se encontram atualmente instalados.

Artigo 4º. Serão alocados, anualmente, à Escola Municipal, para o prédio da Escola Municipal, localizada na Rua Inimá Bernardi, n.º 1614, Jardim do Bosque, a partir de agosto de 2024, os recursos orçamentários e financeiros necessários ao funcionamento da Educação Infantil de que trata o artigo 1º deste Decreto.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Gabinete do Prefeito, Paço Municipal em 01 de julho de 2024.

EDVARD ALBERTO COLOMBO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura, em data supra.

LUAN BERTHOLIN SIMÃO

Secretário Municipal de Administração Subst.


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