IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI

Publicado em 25 de julho de 2024 | Edição nº 1212A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2589/2024, DE 24 DE JULHO DE 2024.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2024, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado ao Increm. Temp. C. Serv. Assist. Hosp. Amb. – Prop. 36000585816202400, com a seguinte classificação:

02 - PODER EXECUTIVO

02.07 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.0005.2130.0000 - Increm. Temp. C. Serv. Assist. Hosp. Amb. – Prop. 36000585816202400

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA .............................................................................................. R$ 200.000,00

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculado

Artigo 2º – O valor do credito adicional especial de que trata o Artigo 1º, será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação, oriundos de Emenda Parlamentar Federal Individual.

Artigo 3º – Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Artigo 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2024, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI

Em 24 de julho de 2024.

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SILVIO VAZ DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.

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ANA HELENA MIRANDA MARSAI CESTARO

Assessora de Gabinete


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