
IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 25 de julho de 2024 | Edição nº 1212A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2591/2024, DE 24 DE JULHO DE 2024.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2024, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um Crédito Adicional Especial por Anulação, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), destinado a Reforma do Escritório do Sítio Tobiatan, com a seguinte classificação:
02 – PODER EXECUTIVO
02.09 – OBRAS E SERV. DE INFRA ESTRUTURA URBANA
15.452.0007.2132.0000 – Emenda Parl. N°2024.259.61051-Reforma Escritório Sitio Tobiatan
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO ............................................ R$ 280.000,00
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA ................................................................................................ R$ 70.000,00
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Artigo 2º – O valor do credito adicional especial de que trata o Artigo 1º. será coberto por anulação parcial da seguinte dotação, conforme especificado a seguir:
02 – PODER EXECUTIVO
02.09 – OBRAS E SERV. DE INFRA ESTRUTURA URBANA
15.452.0007.1123.0000 – Emenda Parlamentar n. 2024.259.61051
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES ............................................. R$ 350.000,00
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Artigo 3º – Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei;
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2024, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Artigo 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 24 de julho de 2024.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.
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ANA HELENA MIRANDA MARSAI CESTARO
Assessora de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
