IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI

Publicado em 25 de julho de 2024 | Edição nº 1212A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2591/2024, DE 24 DE JULHO DE 2024.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2024, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um Crédito Adicional Especial por Anulação, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), destinado a Reforma do Escritório do Sítio Tobiatan, com a seguinte classificação:

02 – PODER EXECUTIVO

02.09 – OBRAS E SERV. DE INFRA ESTRUTURA URBANA

15.452.0007.2132.0000 – Emenda Parl. N°2024.259.61051-Reforma Escritório Sitio Tobiatan

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO ............................................ R$ 280.000,00

Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA ................................................................................................ R$ 70.000,00

Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

Artigo 2º – O valor do credito adicional especial de que trata o Artigo 1º. será coberto por anulação parcial da seguinte dotação, conforme especificado a seguir:

02 – PODER EXECUTIVO

02.09 – OBRAS E SERV. DE INFRA ESTRUTURA URBANA

15.452.0007.1123.0000 – Emenda Parlamentar n. 2024.259.61051

4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES ............................................. R$ 350.000,00

Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

Artigo 3º – Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei;

Artigo 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2024, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI

Em 24 de julho de 2024.

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SILVIO VAZ DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.

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ANA HELENA MIRANDA MARSAI CESTARO

Assessora de Gabinete


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