IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 26 de julho de 2024 | Edição nº 1601 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.964, DE 23 DE JULHO DE 2024
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 13.825, de 26 de março de 2024, que “Aprova o Loteamento de Acesso Controlado (Fechado) “Residencial Himalaia II”
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Acrescenta o Parágrafo Único ao artigo 1º, do Decreto nº 13.825, de 26 de março de 2024, com a seguinte redação:
“Parágrafo Único – Sem prejuízo das demais restrições urbanísticas constantes no Código de Obras do município, será proibida a realização de qualquer desdobro de lotes integrantes do loteamento, ainda que seja com a finalidade específica residencial. Como exceção à regra ora descrita, o desdobro poderá ser realizado em caso de prévio remembramento de 02 (dois) ou mais lotes, o qual, após ser desdobrado, redunde em novos lotes, cuja área total não seja inferior a 229,00 m².”
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 23 de julho de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 23 de julho de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.